A Campanha Outubro Rosa é feita em alerta para as pessoas diagnosticarem uma das doenças mais estudadas e mais assustadoras do século – o Câncer. Com esse tema em pauta, fizemos uma seleção de direitos financeiros que pessoas que tenham essa doença (ou outras graves) têm.
“Saúde é direito de todos e dever do Estado” – Constituição Federal.
Claudia Nakano é advogada no direito à saúde e deu uma entrevista ao Infomoney, onde explica que a Constituição Federal assegura alguns direitos assistenciais às pessoas com tumores malignos a fim de que elas possam ter mais qualidade de vida.
“O câncer está entre os males assistidos por alguns privilégios como benefícios e isenções, que lista as patologias consideradas graves. O problema é que muitas pacientes que têm a doença ainda não sabem que existe auxílio para ajuda-las na luta contra o avanço do quadro”, disse.
“E, muito menos, que há um conjunto de normas atestando esses benefícios”, conclui Nakano.
Sobre as doenças graves – compreende que elas tem a ver com uma série de situações que envolvem consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raio-x, ultrassonografias, radioterapia, quimioterapia e tudo isso tem que ser disponibilizado pelo SUS.
Além disso, para o caso de menores de idade, o responsável legal terá direito à permanecer junto à ela durante toda fase da doença e conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. No caso de idosos, também há direitos conforme o Estatuto do Idoso.
Todas as vezes que citarmos a expressão “doenças graves”, considere, entre tantas, as seguintes: Aids, Câncer, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença Renal ou do Coração, Doença de Paget, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Hanseníase, Paralisias, Tuberculose.
10 Direitos Financeiros para Pacientes com Doenças Graves
São vários os benefícios que impactam o bolso do paciente e de seus familiares, como o acesso à medicamentos de alto custo. Confira todos!
1 – Medicamentos de Alto Custo e Tratamentos
Os pacientes com doenças graves, como o câncer, podem receber gratuitamente os remédios caros que são necessários para o tratamento.
“Basta comparecer previamente em algum posto de atendimento, secretaria ou hospital, portando o documento pessoal, comprovante de residência, laudo, histórico clínico e da doença, além do receituário médico, com nome comercial, princípio ativo e dosagem”, diz Nakano.
É possível ter informações sobre as variações de medicamentos e exames nos estabelecimentos de saúde, que são responsáveis pela padronização, aquisição e distribuição dos medicamentos.
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) ou Transporte Coletivo Gratuito
A Portaria SAS 55/1999 diz que é de garantia dos doentes o acesso de pacientes em município de serviços assistenciais ou em outros estados.
O TFD é concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Em casos de indicação médica, é autorizada o pagamento das despesas para acompanhantes.
2 – Resgate do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
Pacientes com tumores malignos e pessoas que tenham dependentes com a doença também podem resgatar o valor disponível no FGTS e nas quotas do PIS/Pasep.
“Para fazer o saque do benefício, devem ser apresentados alguns documentos, como o cartão do cidadão ou o número do PIS, a carteira de trabalho e um atestado médico válido por 30 dias, com o histórico da doença, estágio e cópia dos laudos diagnósticos”, diz a especialista.
No caso dos dependentes com a patologia, é preciso um documento que prove a ligação familiar com o doente.
3 – Cirurgias Reconstrutivas
É para pacientes que tenham, por exemplo, câncer de mama. Nesse caso, elas teriam o direito à cirurgia reconstrutiva mamária.
“Todas as pacientes que tiveram a mama mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito à realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do SUS (Sistema Único de Saúde)”, comenta Nakano.
4 – Benefício Mensal e Auxílio-Doença
Se a pessoa que está com a doença for assalariada e, comprovadamente, a doença incapacita-la de exercer a função por mais de 15 dias seguidos, ela pode requerer o benefício mensal, que vai equivaler a 91% do total do salário.
Esse benefício não exige carência em caso de doenças graves, como câncer. Porém, é importante que o paciente tenha a inscrição no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresente o laudo médico quando for solicitar a renda auxiliar.
O auxílio-doença é um direito de todos os doentes, que devem comparecer à Previdência Social para solicitar o direito, sendo indispensável a Carteira de Trabalho e os documentos de comprovação.
5 – Aposentadoria por Invalidez
Esse tipo de aposentadoria é concedida quando há total incapacidade de trabalho e isso tem que ser comprovado pela perícia médica do INSS.
O portador de câncer, por exemplo, tem o direito ao benefício.
6 – Imposto de Renda
A gravidade da doença também isenta, por lei, os pacientes de arcar com custos do Imposto de Renda, mesmo em casos onde o paciente já receba o benefício da Previdência Social.
“Como as pessoas com HIV/AIDS, cardiopatas graves e parkinsonianos, entre outros, elas têm direito à essa liberação, desde que recebam uma aposentadoria, pensão ou reforma”, diz a especialista em leis.
7 – Empréstimos de Longo Prazo
Alguns seguros associados a empréstimos de longo prazo, como a compra de veículos ou imóveis, costumam ter cláusulas que permitem a redução de parcelas ou, algumas vezes, a quitação do valor devido.
Nesse caso, a recomendação é procurar o contrato e reler, procurando a seguradora para analisar novamente o parcelamento.
Isto está incluído, por exemplo, nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – que é um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. A entidade financeira é a responsável.
8 – Isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Esse imposto federal fica isento para pacientes de doenças graves ou quando apresentam deficiências físicas, por exemplo, nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns.
É preciso comprovar o fato com exames e laudos médicos que descrevam a deficiência.
O veículo precisa ter características especiais, originais ou resultantes de adaptação – que permitam o uso dos portadores de deficiência. Isso seria possível através do câmbio automático ou hidramático, por exemplo, além da direção hidráulica.
9 – Isenção do IPVA
Cada Estado do Brasil tem suas próprias leis de isenção para veículos adaptados.
Porém, geralmente, as pessoas que têm doenças graves tem essa isenção, sendo que para comprovar tal benefício é necessário apresentar o requerimento no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, acompanhada de cópias de documentos pessoais e do automóvel.
10 – Dispensa do Rodízio de Automóveis
Em algumas cidades, como São Paulo, é feito um rodízio de automóveis.
Pessoas com doenças graves pode ter a isenção de tal rodízio a partir do formulário obtido no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).
O cadastro tem que ser feito pessoalmente ou por representantes em cada cidade.
Com informações do Infomoney, Leisedireitos e Estadão