Aprenda o processo para fechar uma empresa em 5 passos

A cada dia que passa é mais comum vermos a abertura de novas empresas, especialmente as microempresas e as pequenas empresas. Só que a dúvida surge na hora de fechar essas empresas. O que será que é preciso fazer?

Trouxemos aqui orientações importantes para encerrar as atividades jurídicas, considerando cada uma das etapas desse processo burocrático e o assunto é voltado para micro e pequena empresa (incluindo os microempreendedores individuais – MEIs).

Sobre o encerramento das atividades

É claro que todo empreendedor busca ter sucesso na empresa, a qual é dono.

A palavra de ordem é prosperar. Só que nem sempre conseguimos lidar com todas as situações adversas do mercado ou do negócio.

Então, muitas vezes, é preciso aceitar que o negócio não tem mais potencial para continuar no mercado e a melhor escolha é sair dele antes que a situação fique ainda pior.

Nesse caso, é necessário tomar algumas medidas.

A notícia boa é que o fechamento de micro e pequenas empresas ficou mais fácil. Agora, isso não quer dizer que seja simples, mas antes era ainda pior, tá bom?

O governo federal criou um programa bem mais simples, que é o chamado Sistema Nacional de Baixa Integrada de empresas.

Desde então, o empreendedor não precisa mais apresentar certidão negativa para concluir a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

Basta solicitar na junta comercial o seu pedido. Assim, o empresário pode dar baixa pelo portal Empresa Simples, como está previsto na lei complementar número 147, de 2014.

O procedimento é simplificado e permitiu o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia esse caso o empresário vai assumir os débitos existência.

Passo a passo para entender o processo

Para evitar uma perda de tempo no caso quem quer fechar uma micro ou pequena empresa e ficar regular com as obrigações tributárias, basta seguir os passos abaixo, que nada mais é do que uma lista de procedimentos.

A ordem pode variar de estado para estado, então, em caso de dúvidas o ideal é procurar o Sebrae mais próximo da sua região. Porque ele também informa sobre o procedimento para fazer isso.  

1 – O Distrato Social

A primeira coisa que tem que fazer é sobre o distrato social, especialmente para as empresas com pós em regime de sociedade.

Isso quer dizer que após a assinatura dos sócios na ata de encerramento do negócio deve ser elaborado o distrato social.

O documento informa porque a sociedade foi desfeita e aponta divisão dos bens da empresa entre os sócios. Isso tem a ver com o valor que será repartido entre eles.

E esse valor deve ser destacado junto com o motivo da dissolução que, por sua vezes, deve estar embasado legalmente pelo código civil.

Além de constar o nome de quem vai assumir, os ativos do empreendimento e a guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.

Lógico que para o empreendedor que não tem sócios, o distrato social não é necessário. Ele é feito apenas para essas empresas que têm sócios, independente do tamanho ou do porte.

2 – O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

Depois disso, você vai ver questões referentes ao FGTS.

É possível consultar online a situação da sua empresa e saber se ela emitiu o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Caso existam valores vinculados ao FGTS para recolhimento, dá para saber online. E aí, saber também se eles devem ser quitados junto a Caixa Econômica Federal.

O documento é válido por 30 dias e pode ser retirada no site da Caixa.

3 – Os Impostos (ISS e ICMS)

Se você tem um tipo de empresa que paga impostos municipais, aí você vai buscar saber sobre o Imposto Sobre Serviço (ISS), que vale para qualquer natureza. Esse imposto pode ser solicitado na Secretaria de Finanças da Prefeitura.

A lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas são estabelecidas pelo município onde a empresa está localizada. E isso varia muito de município a município.

Agora, se a empresa contribui com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Sserviços (ICMS), então, a questão a ser tratada é estadual. Dá para fazer a baixa através da Secretaria da Fazenda.

Quanto aos tributos federais, para regularizar com o governo federal, a empresa precisa da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União emitida, que são emitidos pela Receita Federal.

Essas certidões também podem ser encontradas pela Procuradoria Geral da Fazenda, inclusive, com as contribuições previdenciárias.

4 – A Junta Comercial

Depois tem tiver tudo isso em mãos, o empresário deve levar a junta comercial, sendo que é totalmente necessário protocolar o pedido de arquivamento e de extinção da sociedade empresária.

Na microempresa ou empresa de pequeno porte são  dispensadas da apresentação do documento de quitação, regularidade, a existência de débito.

E as empresas com atividades sucursais e filiais também.

5 – O CNPJ

A questão referente ao CNPJ é o último passo.

Para realizar essa etapa é preciso utilizar o Programa Coleta Online, que é da Receita Federal. Ele gera a solicitação de cancelamento do CNPJ e é um documento básico de entrada que deve ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema.

Já o microempreendedor individual pode encerrar suas atividades acessando o portal do empreendedor. Sendo que o procedimento é simples e sem custo.

Ele gera um código de acesso utilizado para preenchimento dos documentos. Tudo pode ser feito pela internet mesmo. No site do empreendedor!

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