A cada dia que passa é mais comum vermos a abertura de novas empresas, especialmente as microempresas e as pequenas empresas. Só que a dúvida surge na hora de fechar essas empresas. O que será que é preciso fazer?
Trouxemos aqui orientações importantes para encerrar as atividades jurídicas, considerando cada uma das etapas desse processo burocrático e o assunto é voltado para micro e pequena empresa (incluindo os microempreendedores individuais – MEIs).
Sobre o encerramento das atividades
É claro que todo empreendedor busca ter sucesso na empresa, a qual é dono.
A palavra de ordem é prosperar. Só que nem sempre conseguimos lidar com todas as situações adversas do mercado ou do negócio.
Então, muitas vezes, é preciso aceitar que o negócio não tem mais potencial para continuar no mercado e a melhor escolha é sair dele antes que a situação fique ainda pior.
Nesse caso, é necessário tomar algumas medidas.
A notícia boa é que o fechamento de micro e pequenas empresas ficou mais fácil. Agora, isso não quer dizer que seja simples, mas antes era ainda pior, tá bom?
O governo federal criou um programa bem mais simples, que é o chamado Sistema Nacional de Baixa Integrada de empresas.
Desde então, o empreendedor não precisa mais apresentar certidão negativa para concluir a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Basta solicitar na junta comercial o seu pedido. Assim, o empresário pode dar baixa pelo portal Empresa Simples, como está previsto na lei complementar número 147, de 2014.
O procedimento é simplificado e permitiu o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia esse caso o empresário vai assumir os débitos existência.
Passo a passo para entender o processo
Para evitar uma perda de tempo no caso quem quer fechar uma micro ou pequena empresa e ficar regular com as obrigações tributárias, basta seguir os passos abaixo, que nada mais é do que uma lista de procedimentos.
A ordem pode variar de estado para estado, então, em caso de dúvidas o ideal é procurar o Sebrae mais próximo da sua região. Porque ele também informa sobre o procedimento para fazer isso.
1 – O Distrato Social
A primeira coisa que tem que fazer é sobre o distrato social, especialmente para as empresas com pós em regime de sociedade.
Isso quer dizer que após a assinatura dos sócios na ata de encerramento do negócio deve ser elaborado o distrato social.
O documento informa porque a sociedade foi desfeita e aponta divisão dos bens da empresa entre os sócios. Isso tem a ver com o valor que será repartido entre eles.
E esse valor deve ser destacado junto com o motivo da dissolução que, por sua vezes, deve estar embasado legalmente pelo código civil.
Além de constar o nome de quem vai assumir, os ativos do empreendimento e a guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.
Lógico que para o empreendedor que não tem sócios, o distrato social não é necessário. Ele é feito apenas para essas empresas que têm sócios, independente do tamanho ou do porte.
2 – O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
Depois disso, você vai ver questões referentes ao FGTS.
É possível consultar online a situação da sua empresa e saber se ela emitiu o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Caso existam valores vinculados ao FGTS para recolhimento, dá para saber online. E aí, saber também se eles devem ser quitados junto a Caixa Econômica Federal.
O documento é válido por 30 dias e pode ser retirada no site da Caixa.
3 – Os Impostos (ISS e ICMS)
Se você tem um tipo de empresa que paga impostos municipais, aí você vai buscar saber sobre o Imposto Sobre Serviço (ISS), que vale para qualquer natureza. Esse imposto pode ser solicitado na Secretaria de Finanças da Prefeitura.
A lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas são estabelecidas pelo município onde a empresa está localizada. E isso varia muito de município a município.
Agora, se a empresa contribui com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Sserviços (ICMS), então, a questão a ser tratada é estadual. Dá para fazer a baixa através da Secretaria da Fazenda.
Quanto aos tributos federais, para regularizar com o governo federal, a empresa precisa da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União emitida, que são emitidos pela Receita Federal.
Essas certidões também podem ser encontradas pela Procuradoria Geral da Fazenda, inclusive, com as contribuições previdenciárias.
4 – A Junta Comercial
Depois tem tiver tudo isso em mãos, o empresário deve levar a junta comercial, sendo que é totalmente necessário protocolar o pedido de arquivamento e de extinção da sociedade empresária.
Na microempresa ou empresa de pequeno porte são dispensadas da apresentação do documento de quitação, regularidade, a existência de débito.
E as empresas com atividades sucursais e filiais também.
5 – O CNPJ
A questão referente ao CNPJ é o último passo.
Para realizar essa etapa é preciso utilizar o Programa Coleta Online, que é da Receita Federal. Ele gera a solicitação de cancelamento do CNPJ e é um documento básico de entrada que deve ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema.
Já o microempreendedor individual pode encerrar suas atividades acessando o portal do empreendedor. Sendo que o procedimento é simples e sem custo.
Ele gera um código de acesso utilizado para preenchimento dos documentos. Tudo pode ser feito pela internet mesmo. No site do empreendedor!