20 Dicas para Declarar o Imposto de Renda 2017

Há uma previsão de que 30 milhões de contribuintes façam a Declaração do Imposto de Renda 2017. Essas pessoas, na maioria, são aquelas que receberam rendimentos superiores à 28,5 mil reais no ano de 2016. Muitas optam por fazer a declaração através de um profissional, mas outras fazem sozinhas, já que a Receita Federal disponibiliza em seu site, o programa para download.

Então, se você tem dúvidas, separamos 20 dicas para saber como Declarar o Imposto de Renda 2017.

1 – O Imposto de Renda é um imposto cobrado pelo governo sobre os ganhos das pessoas, na qual incluem salários, aluguéis, prêmios de loteria, entre outros. O valor é pago conforme a renda, assim, quem tem menor renda, paga menos imposto.

2 – A Declaração do Imposto de Renda tem que ser feita conforme os impostos descontados todos os meses do salário e outros rendimentos. Assim, o trabalhador envia a declaração para a Receita para que ela veja se ele pagou mais ou menos do que deveria. Nessa declaração, ele precisa informar os dados do ano anterior, ou seja, os ganhos e os gastos.

3 – A Tabela do Imposto de Renda é calculada sobre quanto o trabalhador deveria ter pagado de imposto. Com isso, a Receita soma os rendimentos que ele teve e desconta uma parte dos seus gastos, o que é chamado de dedução. O valor final é comparado com uma tabela, que determina a porcentagem de imposto sobre a renda que ele precisa pagar.

Reprodução: Google

4 – As Deduções do Imposto de Renda são as despesas feitas durante o ano e que podem ser abatidas na declaração do Imposto de Renda, o que fará com que o contribuinte pague menos imposto de renda. Logo, é possível deduzir gastos com saúde (plano de saúde, médico), educação (escola, faculdade) e dependentes, entre outros.

5 – A Restituição do Imposto de Renda é feita caso a Receita note que o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, assim, ele tem direito à uma restituição, ou seja, receber de volta a parte a mais que foi paga. Esse valor é pago pela Receita Federal até o último mês do ano, assim, que declara antes, recebe antes.

6 – O Pagamento do Imposto é feito caso a Receita note que o contribuinte pagou menos do que deveria, assim, ele vai precisar pagar mais. O valor é informado no fim do preenchimento da declaração e o pagamento pode ser feito por boleto ou débito.

7 – A Sonegação de Impostos acontece quando as pessoas tentam enganar a Receita Federal e é considerada crime. Se for pego, o contribuinte pode pagar multa de até 150% do valor do imposto que dele deve e cumprir até 5 anos de prisão. Agora, se a Receita entender que não foi uma ação de má-fé, então, vai cobrar apenas o imposto com juros e correção.

8 – A Malha Fina da Receita Federal é o famoso símbolo do leão e usa programas de computadores para cruzar informações. Assim, a empresa informa quanto pagou ao trabalhador, então, se for declarado um valor diferente, os computadores vão avisar. Quando a declaração cai na malha fina é preciso reaver detalhes e o contribuinte será chamado para dar explicações.

9 – A Retificação da Malha Fina é para quem erra ou se esquece de colocar alguma informação importante. É uma correção, que pode ser feita gratuitamente no prazo de até 5 anos. Essa correção já considera que a Receita entende que foi um erro de boa-fé, então, cria-se a Declaração Retificadora.

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10 – O Contador atua na Declaração do Imposto de Renda ao preencher e enviar a declaração no nome de algum contribuinte que tem dificuldades de fazer isso. Obviamente, esse serviço terá um preço.

11 – A Declaração do Imposto de Renda pode Ser Simples ou Completa e isso quer dizer que algumas pessoas optam pelo modelo completo que permite o abatimento maior do IR ou para aqueles que têm poucas despesas dedutíveis. De qualquer forma, o sistema da receita informa qual a melhor opção.

12 – Os Ganhos que devem ser declarados são: Salário (incluindo férias), aposentadoria, pensão e o rendimento de aluguel, que vão para os “Rendimentos Tributáveis”. Já o prêmio da loteria e o 13º salário, por exemplo, são tributados na fonte. O rendimento da poupança, indenizações e seguro-desemprego são isentos.

13 – Os trabalhadores que não tem Registro em Carteira, tais como os prestadores de serviços ou autônomos, também são obrigados a declararem o Imposto de Renda se atingirem os limites exigidos pela Receita Federal.

14 – Quem é Microempreendedor Individual (MEI) também tem que declarar o Imposto de Renda caso se encaixe nas situações obrigatórias. Fora isso, todo ano ele precisa enviar a declaração da empresa, chamada de Declaração Anual Simplificada.

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15 – Os Dependentes são aqueles que podem dar um desconto pelos gastos já que são pessoas que dependem do contribuinte, tais como filhos ou pais. A receita vai determinar o valor fixo para cada dependente (2,2 mil reais). Aí, nesse caso, também podem ser abatidos gastos de educação e saúde com cada um dos dependentes.

16 – O Prazo para a Declaração do Imposto de Renda é de 2 meses, normalmente. Assim, em 2017, a data começou em 2 de março e vai até o próximo dia 28, sexta-feira. Quem declara mais cedo, tem preferencia na hora de receber a restituição.

17 – A Multa é aplicada para quem perde o prazo de envio da declaração. Assim, o mínimo a ser pago é de 165,74 reais e o máximo é de 20% sob o valor do imposto devido. A multa para quem não informar corretamente é de 150%.

18 – Tablet e Smartphone podem ser usados para fazer o envio da declaração do imposto de renda. Porém, há algumas limitações, já que eles não fazem declarações retificadoras, ou seja, aquelas corrigidas. Em caso de erro, será preciso utilizar um computador.

19 – Após a Declaração, é recomendável imprimir uma cópia e guardar junto com o número do recibo e todos os demais comprovantes de renda e de pagamentos por até 5 anos. Esse é o período que a Receita pode questionar a sua declaração. Assim, guarde tudo em uma pasta e evite futuros problemas.

20 – Para consultar a situação da restituição, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal e verificar dentro do prazo de 12 meses as divergências, se é que elas existem. Posterior à isso, em caso de erros na restituição, é preciso entrar em contato com o Banco do Brasil. Para a consulta, é solicitada apenas o CPF e a data de nascimento.

No site também é possível conferir informações sobre a declaração.

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Em 2005, entrou em vigor a Lei 11.033, na qual foram alteradas as regras de tributação dos fundos de investimentos. A alíquota do Imposto de Renda que era de 20% passou a ser classificada conforme a classificação do fundo e o prazo de investimento. Depois, em 2015, a Instrução Normativa 1.585 da Receita Federal trouxe algumas mudanças sobre os rendimentos.

Para entender, a Comissão de Valores Mobiliários organiza os fundos de investimentos em diferentes classes: de curto prazo, referenciados, renda fixa simples, ações, cambiais, dívida externa e multimercado. Porém, para a Receita Federal, existem apenas 3 classificações, que são: fundos de ações, fundos de curto prazo e fundos de longo prazo.

Então, os Fundos de Curto Prazo são aqueles com prazo máximo de 375 dias, tais como os títulos públicos de baixo risco de crédito. Porém, conforme o artigo 3 da Instrução Normativa 1585, o fundo de investimento de curto prazo é aquele que tem prazo inferior à 365 dias e o de longo prazo é aquele que tem prazo superior à 365 dias.

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Nessa confusão, a Receita Federal, institui que os fundos de Renda Fixa, Referenciados, Cambiais, Dívidas Externas e Multimercados podem entrar nessa categoria, desde que tenha prazo máximo de carteira inferior à 365 dias.

Separamos alguns subtópicos para você entender um pouco melhor essa confusão toda!

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Com informações do IRPF e UOL

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