7 Dicas Fundamentais para dividir a herança da família

Após a morte de um ente querido, a dor de cabeça e a saudade são apenas alguns dos sintomas vividos pelos parentes próximos da vítima – a possibilidade de disputa para receber os bens é interminável pelos herdeiros.

E a batalha pode se estender por anos. Se você está passando por isso e tem dúvidas de como dividir a herança, leia este artigo. Começaremos a falar pelo testamento, confira!

O Inventário

O inventário é o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Portanto, é imprescindível se o assunto for a herança e sua divisão. Sem ele, não existe a partilha dos bens.

Em 2007, com a Lei 11.441, os inventários passaram a ser feitos também de forma extrajudicial por meio das escrituras públicas, em cartório, ou seja, tudo ficou mais fácil e mais barato também.

Bônus no final do artigo – 10 dúvidas frequentes sobre a doação de bens para herdeiros

A partir dele, começa a ser estipulada a parte que ficará para o viúvo ou a viúva – isso é chamado de meação e vai depender exclusivamente do regime matrimonial do casal:

Casamento em Comunhão Universal – o cônjuge tem direito a metade de todo patrimônio do casal, incluindo os bens que possuíam antes do casamento.

Comunhão Parcial de Bens – o cônjuge terá direito a meação também, só que apenas referente ao patrimônio que foi adquirido pelo causa durante o casamento.

Separação Total de Bens – o cônjuge não tem direito à meação e nem a herança.

Note que em toda união estável, o companheiro terá direito à meação desde que o casal tenha definido isso em contrato de regime de bens. Quando não há o contrato, a definição geral é a de comunhão parcial, que é a mais usual no Brasil.

Inventário Judicial e Extrajudicial

Para entender qual é a melhor opção, o melhor é compreender as características dos dois tipos de inventários.

O Inventário Judicial

O Inventário post mortem judicial é a modalidade mais antiga – as pessoas buscam o Poder Judiciário com um advogado e descrevem os bens e direitos do falecido.

O processo é obrigatório e sem ele não é possível fazer a transferência da propriedade destes bens – cada peculiaridade resulta em um inventário judicial.

Esse inventário é acompanhado pelo juiz da vara no fórum. Ele avalia todas as informações para verificar as condições do processo.

Normalmente, ele é demorado em decorrência da necessidade do juiz acompanhar todos os atos e também por ter a necessidade de aguardar os documentos solicitados pelo juiz aos órgãos públicos ou aos herdeiros.

Conforme o artigo 983 do Código de Processo Civil o processo deve demorar apenas 12 meses só que as circunstâncias costumam ser maiores – e levar anos.

Veja o que diz o artigo 983 – O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se a 12 meses subsequentes, sendo o que o juiz pode prorrogar os prazos.

O Inventário Extrajudicial

Esse é aquele inventário novo e, por isso, ainda não reconhecido pelos cidadãos. Só que a criação dele nem é tão recente assim – nasceu com a Lei 11.441 de 2007 com o intuito de auxiliar o poder judiciário e a demora do inventário judicial.

Esse tipo de inventário está no artigo 982 do Código de Processo Civil – Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

Para acontecer este tipo de inventário, todos os herdeiros devem ter mais de 18 anos. E, obviamente, todos devem estar de acordo com os bens que receberão na partilha.

Este tipo de inventário pode ser feito no Cartório de Registro de Notas, com uma escritura pública.

O inventário extrajudicial tem tempo menor de realização conforme os próprios herdeiros. No entanto, neste caso, também há a necessidade de um advogado.

Renunciar a herança – é possível?

No caso de os herdeiros terem o objetivo de renunciar a herança, ela pode ser feita na escritura pública.

Se existir um inventário judicial (que demora mais) que está em andamento, os herdeiros podem, em qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura do inventário extrajudicial.

A divisão dos bens entre os herdeiros

Após a retirada da meação, que geralmente é metade do patrimônio, o restante será o que vai formar a herança.

No Brasil, há impostos para os herdeiros – em um valor que pode chegar até 8% do valor dos bens, dependendo do estado.

Os sucessores que tem direito a herança são os descendentes, ou seja, filhos e netos e também o cônjuge que era casado.

Se não houver descendentes, são considerados os ascendentes, que são pais, avós ou bisavós – eles podem herdar o dinheiro.

No caso dos ascendentes, porém, o cônjuge também terá direito à outra parcela a mais, além da meação.

Se não houver herdeiros e após 5 anos do falecimento ninguém da família se manifestar, a herança ficará a ser patrimônio do município.

Confira quem pode ter direito a herança:

Descendentes

Os descendentes são os filhos, que podem ser legítimos ou adotados.

Depois, aparecem os netos.

Ascendentes

São os país ou avós.

Cônjuge

São os maridos ou as esposas.

Também se inclui os companheiros, que estavam em união estável.

Herdeiros Colaterais

São os irmãos, tios, primos, sobrinhos… Todos que tem direito a evolução das sucessões quanto os ascendentes e descendentes não são encontrados.

O Testamento

O testamento pode ser feito para dividir os bens conforme o gosto do falecido, por isso, tem que ser feito antes da morte dele.

A regra é: se houver cônjuge, ele terá a meação, conforme a lei.

E os outros 50% podem ser divididos conforme a vontade da pessoa que fará o testamento.

Doação de Bens para os Familiares

Outra opção que existe no mercado tem a ver com a doação de bens para os familiares – a maior vantagem disso é que se evita o processo de partilha, que acontece após a morte.

A ideia é fazer a doação dos bens ainda em vida, facilitando o processo e reduzindo os gastos da partilha, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão de Bens causa Mortis e Doações).

Para fazer este tipo de doação, a pessoa pode optar pelo planejamento sucessório, que é a mais conhecida alternativa para efetuar a divisão de bens antes da morte.

Colocar os bens em nome dos herdeiros evita inventário e o instrumento de recursos, de bens e direitos para os herdeiros podem ser feitos conforme as seguintes cláusulas:

Usufruto – direito de uso e proventos, como aluguéis, que são vitalícios dos antigos donos,

Inalienabilidade – bens que não podem ser vendidos,

Incomunicabilidade – bens que não podem ser passados para cônjuges e herdeiros,

Impenhorabilidade – bens que não podem ser penhorados ou dados como garantia.

Outros Instrumentos Financeiros para Destinar Bens e Recursos a herdeiros

Além do testamento e da doação, existem outras opções de garantir o futuro da família. Confira abaixo.

Seguro de Vida

Os beneficiários recebem um valor em caso de morte. A vantagem é que a família não corre o risco de ficar sem dinheiro. Existem muitas apólices para isso.

Previdência Privada

Os Fundos de Previdência Privada tem dois modelos: para quem faz declaração do imposto de renda e para quem não faz. O capital acumulado é destinado dos beneficiários sem passar por inventário.

Fundos de Investimentos

Normalmente, eles permitem a administração de aluguéis e exploração de direitos como crédito, royalties… E os herdeiros tornam-se cotistas e investidores.

O que fazer com a herança

Cada caso precisa ser analisado separadamente, mas o que se sabe é que tudo precisa ser feito corretamente, com ou sem testamento.

No caso dos imóveis, por exemplo, a divisão é necessária e cada herdeiro terá direito a uma parte do imóvel, portanto, o mais aconselhável é a venda, ainda que os pontos emocionais pesem e muito nessa decisão.

Uma alternativa é esperar algum tempo para conseguir encontrar um preço justo de venda – a ideia não deve ser ter o dinheiro rápido e sim o justo.

No caso de empresas, existem herdeiros que recebem os lucros e outros que, além disso, trabalham nelas. Daí, dividir os lucros pode ser desvantajoso para algum. O jeito é usar o bom e velho “diálogo” para negociar uma partilha justa.

Reprodução: Google

7 Dicas Fundamentais para dividir a herança

Para evitar confusões e ressentimentos familiares, confira abaixo algumas dicas breves para te ajudar na hora de dividir a herança. Leve em conta que o assunto é delicado e a ajuda profissional é bem vinda.

1 – A avaliação dos bens

Para dividir os bens e saber o patrimônio total, é preciso uma avaliação.

Existem 3 tipos de critérios:

Avaliador Judicial, que normalmente é um perito de engenharia que visita os bens e analisa os documentos,

Secretaria Estadual da Fazenda, que faz a cobrança do imposto de transmissão,

Valor de Mercado, que é feito com base na média feita por corretores e imobiliária.

Ainda há a opção de usar o valor venal existente no IPTU ou no Imposto de Renda.

2 – Os Direitos dos Herdeiros

O inventariante precisa representar em juízo a herança enquanto ela não é dividida. Se o herdeiro já usa algo, ele poderá ser mantido no controle durante a partilha. A lei diz que todas as rendas recebidas no período também estejam no cálculo.

3 – Os Bens Móveis

Os bens móveis também tem que estar na partilha e no inventário. Por isso, é importante fazer uma listagem de tudo que o falecido possuía – até mesmo a mobília de um apartamento.

4 – O Inventário pode levar tempo. Ou não.

A demora a abrir um inventário pode gerar multa em alguns Estados Federativos, sendo que o ideal é dar entrada logo após a morte. Após isso, o processo pode demorar ou não, conforme as propriedades e o incomodo emocional.

5 – A Divisão na Avaliação Judicial

Essa forma de avaliar os bens precisa ser levada em conta – porque se não houver consenso entre os herdeiros é nessa opção que a partilha vai chegar. Existem casos em que até leilões precisam ser feitos.

6 – Certidão atualizada dos Bens

É muito comum que o Registro de Imóveis se negue a averbar a partilha por divergência entre a matricula de imóvel e a descrição do inventário – por isso, é importante ter uma certidão atualizada dos bens antes da partilha.

7 – Imposto de Transmissão da Herança

Esse cálculo corrói uma boa parte da herança, portanto, fornecer detalhes para o Fisco pode permitir ter como base um novo valor e mais baixo do que a média.

“Ganhei um apartamento dos meus pais – Isto vale como Herança”?

Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas e vale não apenas para bens imóveis, como apartamentos, mas também para carros e até mesmo dinheiro.

O apartamento, nesse caso, é visto como uma doação de pais para filhos e, conforme o Código Civil, caracteriza um adiantamento do que lhes cabe por herança.

Mesmo em uma doação, se houver herdeiros, a pessoa precisa se atentar aos direitos de herança na parcela chamada de “legítima”. Em caso contrário, pode haver contestação por parte dos prejudicados.

A lei diz que isso tem que estar incluído no processo de inventário. O procedimento chama-se “colação” e é usado para igualar as proporções entre os herdeiros.

Na prática, é bem fácil entender.

Considere que o pai tenha sido casado em comunhão parcial de bens. O patrimônio acumulado foi de 1,8 milhão de reais e mais o apartamento dado ao filho, no valor de 200 mil reais – um total de 2 milhões de reais.

Após a morte, a mãe fica com 1 milhão de reais, sendo considerada meeira.

O restante é dividido entre os herdeiros. Imagine que são 4 irmãos. Então, cada um terá direito a 250 mil reais. Você, como já recebeu o apartamento de 200 mil reais, ficará com 50 mil reais da soma toda.

O assunto é considerado complexo e jurídico, por isso, deve ser feito com o auxílio de um advogado para que se elimine o desconforto na família.

Esse é apenas uma das várias dúvidas das pessoas sobre a doação de bens para herdeiros. Abaixo, separamos tópicos breves para falar de outros questionamentos sobre o tema.

As respostas são da advogada Bruna Rinaldi, que é especialista em Direito de Família. Confira!

10 dúvidas frequentes sobre a doação de bens para herdeiros

Leve em conta que nem todas as dúvidas abaixo estarão destinadas a você, mas com certeza a maior parte delas sim. Leia!

1 – “Meu padrasto quer deixar a herança da casa para mim”.

Se ele não tiver herdeiros necessários (que são pais, esposas ou filhos), ele pode deixar o patrimônio 100% para você através de um testamento ou de uma doação.

2 – “Construí uma casa no mesmo terreno do meu pai – como fazer o inventário”?

O Registro Geral de Imóveis (RGI) tem força total nesse assunto. E a conversa começa com o nome de quem está com o RGI. Se o terreno está no nome dos seus pais, toda a propriedade passará a ser dos herdeiros.

No final, isso pode até envolver perícia para ver quem é que tem parte no terreno, mas envolverá um processo litigioso.

3 – “Testamento de doação para filha adotada, mas sem registro de adoção”.

O que não pode acontecer é deixar 50% a mais do que seria a parte disponível para a filha adotada. Se a doação for de 50% superior a parte disponível, ela é considerada inoficiosa e precisa ser revista.

No entanto, se for menor do que 50% do patrimônio total, a doação pode ser feita para qualquer pessoa desde que a outra metade seja feita para os herdeiros necessários, que são intocáveis.

4 – “Na comunhão de bens, um cônjuge pode doar a sua parte para a outra”?

Um casal pode doar 50% da sua parte disponível para o outro, só que ele não pode doar a totalidade se houver herdeiros necessários.

5 – “Os bens doados para alguém que não é herdeiro em testamento pode ser requeridos”?

Todo testamento pode ser questionado. Só que por ser testamento, a doação pode ser feita para qualquer pessoa desde que não passe de 50% do valor total do patrimônio acumulado em vida.

6 – “Somos três herdeiros e apenas um não tem interesse na venda”.

Uma solução é entrar com uma ação de dissolução de condomínio porque ninguém é obrigado a continuar morando com quem não quer, levando em conta que todos moram no mesmo local.

O morador que não tem interesse na venda poderá ter preferência na compra, só que se não tiver condições de compra, o imóvel é deferido em venda geral.

7 – “Um bem recebido por doação pode ser executado em alguma dívida”.

Imagine que ele seria comprado por você. Assim, você pode sofrer alguma execução, mesmo que seja de IPTU de condomínio, por exemplo. Por se tratar de um bem de família, ele pode servir de moradia e torna mais difícil ser penhorado.

8 – “Meu pai morreu e minha mãe continua morando na casa”.

Ela faz o uso do imóvel porque tem direito de habitação. Se os filhos quiserem vender o imóvel hoje, seria necessário iniciar um inventário porque ele não pode ser vendido porque ainda está no nome da pessoa que faleceu.

9 – “Minha madrasta comprou um imóvel e faleceu Ela não tem herdeiros”.

Provavelmente, você não terá direito sobre o bem porque o seu pai será o dono dele. Se ela tiver pais vivos, o seu pai vai concorrer com os pais dela. Quando o seu pai morrer, você terá direito sobre o patrimônio dele. Mas, antes disso não.

10 – “Meu pai morreu e tudo está no nome dos filhos dele com a madrasta”.

É possível contestar e para isso será necessário oficiar o RGI e o Imposto de Renda. No momento da morte do seu pai, como estavam os bens? Quem fez as doações? Esse é um processo litigioso grande, mas que pode ser revertido.

Com a Herança em Mãos, o que fazer?

Uma quantia fixa pode vir de várias fontes, uma delas é a herança.

Para analisar o que será feito com ela, devemos  analisar vários pontos. Consideramos alguns.

Tamanho da Quantia

Qual é o tamanho da quantia em destaque e com relação as economias que você já tem?

Se for pequena, uma ideia é investir de uma só vez e pronto.

Se for maior, vale pensar na diversificação dos investimentos, falaremos mais abaixo.

Onde está o Dinheiro

Pode ser que ele esteja alocado em um imóvel, por exemplo, e aí tudo muda de figura.

Nos imóveis existem risco de negócio. Valeria então vende-lo e escolher um bom investimento financeiro para aplicar.

Isso poderia diluir o custo.

Mas, o mais importante é entender onde está o seu dinheiro.

Qual a atual Realidade

Análise, antes de tudo, qual é a sua atual situação financeira.

Está endividado ou no vermelho? Está confortável? Tem filhos? Aposentadoria?

Dependendo da sua situação, tudo pode mudar.

Ainda assim, nunca deixe de alocar uma parte em aplicações financeiras.

Investimentos Financeiros é o Melhor para Heranças?

O herdeiro do patrimônio por causa mortis – herança – deve ser usado com racionalidade por qualquer pessoa. Assim, o primeiro passo é sempre o de quitar as dívidas, como aquelas do cheque especial e do cartão de crédito, que tem juros mais altos.

“A pessoa não deve pegar a herança e gastar, esse valor será interprestado como um bônus salarial. Assim, ela deve ter em vista a promoção da sua independência e, com isso, planejar para que esses recursos sirvam como um investimento para a aposentadoria ou até mesmo para a previdência privada”, diz o coordenador do laboratório de finanças do Insper, Michael Viriato.

Reginaldo Gonçalves é coordenador do curso de ciências contábeis da Faculdade Santa Marcelina (FASM) e diz que para o perfil conservador, um valor de 50 mil reais por exemplo, seria indicado para as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) ou LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio).

Essas aplicações financeiras são isentas do Imposto de Renda e tem a garantia do FGC – Fundo Garantidor de Crédito.

Em casos de valores maiores do que isso, o investidor pode começar a pensar de forma mais arrojada, buscando conhecimento sobre o mercado financeiro e com a ajuda de um profissional, se for preciso.

Uma carteira de aplicações com estratégias diversificadas em varias modalidades (conservadoras e arrojadas) podem equilibrar o portfólio e minimizarem possíveis perdas.

Michael Viriato indica os Fundos Multimercados, que também diversificam os investimentos.

Se o bem for um imóvel, a recomendação é vendê-lo  para aplicar o dinheiro. “Se o imóvel não estiver bem localizado, é importante se desfazer dele para aproveitar e realizar investimentos com rentabilidade superior ao do aluguel”.

“As instituições financeiras oferecem avaliações de perfil bastante eficazes e sugiro que se faça a certificar do mesmo. Além disso, é muito importante levar em conta as oportunidades que você consegue com o montante pulverizado ou mais concentrado”, diz Mariana Lellis, especialista em investimentos financeiros.

Conhecimento Financeiro

Engana-se quem pensa que ter conhecimento financeiro é saber tudo sobre as grandes companhias ou sobre investir em ações pelo Home Broker. Isso tudo é importante sim, no entanto, todo mundo que sabe disso precisou começar pelo mais básico.

Pesquise sobre os investimentos a curto e a longo prazo, para descobrir qual é a melhor opção para alcançar seus objetivos.

Se você busca esses conhecimentos, temos duas opções gratuitas:

  1. E-book Gratuito – Guia Definitivo sobre as Rendas Fixas
  2. Workshop Gratuito – Como Investir em Ações com Risco Zero

Com informações do Valor, G1, ADVF

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