Como os microempreendedores devem declarar seus investimentos financeiros?

Saber como os microempreendedores devem declarar seus investimentos financeiros não é tarefa fácil, especialmente para quem está começando no mundo dos negócios.

Por isso, criamos esse artigo, tão importante e especial na vida de tantos brasileiros.

Isso porque se falamos em organização das finanças, falamos também em investimentos financeiros, não é?

Um tem que fazer parte do outro – e vice-versa.

Aliás, isso tem a ver também com o fato de se realizar os sonhos que se tem na pessoa física, que são os verdadeiros sonhos pessoais.

De uma maneira ou de outra, a vida jurídica está na vida física!

E é isso que vamos responder, falar, explicar neste artigo.

O texto foi criado a partir da seguinte questão:

“Eu sou MEI (microempreendedor individual), não ultrapassei o limite anual de faturamento, mas nunca encontro informações sobre como declarar os meus investimentos financeiros”.

No fim das contas, o que acontece?

Essas pessoas acabam pensando em economizar dinheiro aplicando na caderneta da poupança, que é bem mais fácil (mesmo que renda muito menos também).

Depois, só quando já tem um bom montante acumulado é que a pessoa sai da poupança e vai para a renda fixa dos bancos, tais como a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) ou LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).

Portanto, essa duvida na hora de declarar os investimentos e não querer ter problemas com a Receita Federal (RF) faz com que os microempresários não invistam dinheiro.

Conseguiu notar a importância desse tema e por que ele precisa, sim, ser discutido amplamente no seu círculo de amigos e de profissionais?

Os microempreendedores devem declarar seus investimentos financeiros como pessoas físicas?

De tudo que falamos, vimos que há uma confusão que é muito comum na vida dos MEIs.

A ideia de se limitar ou limitar as suas escolhas pelo fato de terem uma empresa caracterizada como micro empreendimento não deve existir.

Na verdade, você não precisa ter essa preocupação.

O mais importante agora é você dividir as 2 figuras que existem na sua vida!

Existe a figura do micro empreendedora, que é a sua empresa.

Nela você vai precisar emitir os seus recibos, as suas notas para poder trabalhar corretamente e de forma jurídica.

Depois, existe a pessoa física, que tem e deve continuar tendo os seus planos a serem construídos ao longo dos anos.

E, construir planos é um processo que envolve muita disciplina.

Você tem que ter claro na sua mente e no papel os seus planos enquanto pessoa, enquanto comunidade física.

A dica é: quantifique os seus planos e coloque prazos neles também.

Entenda que o fato de você ser microempreendedor, ser sócio da maior empresa do mundo, ser acionista de uma grande empresa brasileira não muda nada a sua vida pessoal.

Isto porque a empresa tem o planejamento dela e você tem que ter o seu planejamento.

São coisas diferentes, você se lembra: pessoa física e pessoa jurídica!

A pessoa jurídica

O fato de ser microempreendedor impõe algumas restrições.

Por exemplo, você não pode, realmente, passar o seu limite anual de faturamento, que agora subiu para 81 mil reais no ano.

Se não, você não se enquadraria em uma microempresa e sim em uma empresa maior.

E em termos estruturais, você precisa mudar isso.

A contabilidade, inclusive, será feita de uma forma diferente do MEI.

A nova empresa, se for acima dos 81 mil reais, será mais cara, para você ter uma ideia.

Agora, sobre o faturamento que você tem.

Primeiro você precisa avaliar o que é preciso fazer sua empresa crescer.

O seu negócio precisa de algum investimento!

Essa é uma afirmação, ok?

E não importa qual seja o negócio, você vai precisar investir nele.

Ou seja, um investimento financeiro tem que ser feito.

Então, o dinheiro entra pelo próprio negócio.

Uma parte tem que ser separada para dar vazão a esses planos de crescimento.

No caso do MEI, a contabilidade é simples: o dinheiro que fica na empresa, dinheiro que não é retirado e por aí vai. Isso não muda nada sua relação com a Receita Federal.

De maneira resumida, uma parte do dinheiro que sobra da empresa é uma parte que vai pagar suas contas no dia a dia, a conta da sua casa e uma parte vai construir seus planos.

No caso dos planos, estamos falando em investimentos que você quer fazer para a sua pessoa física e não jurídica.

Pessoa física

E eles podem ser com títulos públicos, os fundos de investimentos, fundos de renda variável, ações, a pessoa física investe onde ela quiser.

Portanto, como os microempreendedores devem declarar seus investimentos financeiros?

Fazendo tudo como uma pessoa física!

Porque para declarar isso para a Receita é muito simples!

Simplesmente, você vai colocar na poupança ou em títulos públicos ou em fundos até o limite de isenção que dispensa uma declaração do imposto de renda.

Você entra no site da receita federal e vê as instruções de como declarar seus investimentos financeiros.

Isso porque você é obrigado a declarar eles, está bom?

A partir do momento que você tem um saldo que atinge aquele valor mínimo a ser declarado, você passa a preencher a declaração anual como pessoa física e não conflita com a pessoa microempreendedora individual.

Então, aquela poupança vai ser declarada, aquele fundo de investimento vai ser declarado, só que isso não vai exigir que você pague imposto a mais do que a maioria dos investimentos.

Quem deve declarar o IR

A declaração do imposto de renda 2018 é obrigatória para todas as pessoas que receberam mais de 28.559,70 reais durante todo o ano de 2017. Quem tiver nesse grupo e não o fizer terá que pagar multa.

A Receita Federal tem até dia 30 de abril para receber a declaração do imposto de renda 2018 das pessoas físicas com o ano base de 2017.

O programa gerador pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal.

O contribuinte também tem a opção de prestar contas por meio dos aplicativos usados em smartphones e tablets.

A Receita espera receber mais de 28,8 milhões de reais declarados, sendo um valor 340 mil a mais do que o ano passado.

Fizemos um breve guia para você entender tudo sobre a declaração do imposto de renda 2018, confira abaixo cada um dos tópicos!

microempreendedores devem declarar seus investimentos financeiros

Quem tem que fazer a declaração do imposto de renda 2018?

São todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais.

Além deles, também é preciso considerar outras pessoas, sendo:

  • Os contribuintes com rendimentos isentos com soma acima de 40 mil reais em 2017,
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
  • Receita bruta acima de 142.798,50 reais em atividade rural,
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos com valores superiores a 300 mil reais,
  • Condição de residente no Brasil.

Quem optar por fazer a declaração do imposto de renda 2018 simplificada abre mão de todas as deduções que podem ser deduzidas na legislação tributária e que podem chegar a 20% do valor total.

– vamos falar mais sobre os rendimentos isentos.

Como fazer a declaração do imposto de renda 2018

Existem, basicamente, 3 formas de fazer a declaração o imposto de renda 2018.

  1. pelo computador através do programa gerador da declaração,
  2. pelos dispositivos móveis no serviço “meu imposto de renda”,
  3. pelo computador no serviço “meu imposto de renda” no Centro virtual de atendimento.

Vale lembrar que para a transmissão da declaração do imposto de renda 2018 não é preciso instalar o programa de transmissão Receitanet.

E também não é permitido entregar o IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Documentação

“Os documentos mais importantes que precisam estar em dia são a cópia da declaração do imposto de renda do ano anterior, recibos, notas fiscais ou boletos pagos em transações comerciais”, disse Wellinton Mota, da Confirp.

O informe de rendimentos dos bancos e de empregadores também são essenciais.

Esse planejamento, conforme os especialistas, evita a falta de documentos durante o preenchimento da declaração.

Para Silvinei Toffanin, da Direto Contabilidade, toda atenção é fundamental.

“Dados sobre empregados domésticos, aluguel, despesas com saúde, educação, aplicações são imprescindíveis e merecem grande atenção. Por isso, é preciso deixar tudo organizado”, diz.

Os impostos dos investimentos financeiros

Você acumula certo valor, depois você resgata um valor menos os impostos, certo?

Portanto, você só declara o que resgatou daquele dinheiro.

Mesmo porque ele já pagou os impostos e você não tem mais nada a prestar de contas com a Receita Federal.

É realmente muito simples!

E o preenchimento da declaração é extremamente simples também.

Você pode ser auxiliado pelos relatórios que são enviados pelo banco ou pela corretora, eles vão facilitar todo esse processo.

E, na prática, você não tem que esperar acumular um dinheiro para ter acesso a uma LCA ou LCI.

Hoje, com 30 reais, você investe em uma fração de título público com rendimento bem acima da poupança ou com 100 reais, você acessa um fundo de investimento no seu banco.

A preocupação que eventualmente está em evitar o investimento porque não tem o mínimo necessário, não procede.

Preste atenção: com 30 ou 40 reais você investe bem hoje no Brasil.

A preocupação que você tem também de ter é a de que prestar contas é difícil, também não procede.

Isso porque prestar contas é um processo natural.

Todo mundo que investe está dispensado porque o banco já faz isso para você.

Ou, então, você é obrigado a fazer isso se já atingiu um valor de sucesso!

E aí vai ter alguns minutos a dedicar por ano com a declaração do imposto de renda para poder confirmar uma informação que o governo já tem, né.

Todo investimento que você tem, todo o trânsito de dinheiro que tem na conta da sua empresa e possui na sua conta, os pagamentos dos fornecedores e os que os clientes fazem para você, tudo isso é rastreado pela Receita Federal.

Então, prestar contas não é nenhuma novidade para o governo.

É apenas a confirmação do sucesso que você tem que ter!

Os rendimentos isentos

Nem tudo que o contribuinte gastou em 2017, vai poder ser tributável em 2018.

A lista de rendimentos tributáveis da RF é grande, mas há casos isentos de tributação.

“Os rendimentos isentos devem entrar na declaração para o cidadão poder justificar toda a sua evolução patrimonial. Isso pode ajuda-lo a explicar de onde vem o seu patrimônio”, diz Carlos Campani, da Coppead.

A lista dos exemplos foi feita pela BDO Brazil e pela Giulani Advogados.

  • Bolsas de estudo e de pesquisa,
  • Aposentadoria e pensão,
  • Auxílio-alimentação e auxílio-transporte,
  • Rendimento de caderneta da poupança,
  • Resgate do FGTS,
  • Doações e heranças,
  • Bonificações em ações,
  • Lucros e dividendos,
  • Seguro-desemprego,
  • Ganhos líquidos em operações em vários mercados,
  • Pecúlio,
  • Serviços médicos,
  • Benefícios da previdência,
  • Indenizações, entre outros.

O Imposto de Renda nos investimentos

Muitas pessoas que estão na poupança sabem que são isentas da cobrança e da declaração do imposto de renda. Ou seja, a poupança é isenta do IR.

E, ainda que quase nunca seja vantajosa, dá para considerar a caderneta em casos específicos: justamente porque tem a isenção do imposto e considerando o volume de patrimônio e os outros tipos de investimentos.

Mas, assim que você atinge um volume maior de patrimônio, você já fica na condição de ter que prestar as contas para o fisco, que é justamente declarar o imposto de renda mesmo que a sua renda esteja em numa faixa de isenção.

Então, a regra é que você vai sim passar a declarar essa informação para o governo, de forma quase que obrigatória.

O ideal é você preencher a declaração do imposto de renda e isso não é novidade porque todo o dinheiro que está na poupança já é de ciência do governo, né.

Quer ver?

Se você abre uma conta poupança, você tem um CPF vinculado àquela poupança, então, automaticamente, essa informação está no governo, você não declara, mas o governo tem a informação.

Se os próprios bancos e outras instituições conseguem avaliar seu “score” financeiro, imagina o governo, com tanto poder.

Então, basicamente, o que muda?

É que você passa a ter que prestar uma informação que não prestava, tem que preencher a declaração que até pouco tempo não fazia, logo ao sair da poupança. Ou melhor, logo a começar a ter um patrimônio um pouco maior.

E isso não é um problema – porque nada mais simples do que você ter um investimento no mercado financeiro, tá bom?

Que pode ser em um banco, através de uma corretora de valores, podem ser em títulos como tesouro direto, ações em bolsa…

Porque no mercado financeiro existe a obrigação das empresas prestar informação para você no fim do ano: fecha o ano e você vai receber os formulários que tem lá.

E com mais ou menos o passo a passo de como você deve preencher a declaração do imposto de renda.

A declaração do imposto de renda

Então tem lá: bens e direitos.

Daí, você tem um saldo que você tem que declarar no programa do imposto de renda, tem rendimentos isentos e não tributáveis, vai ter o campo específico como preencher aquilo e uma série de fatores.

Na prática, é bem diferente da declaração do imposto de renda que você tem que fazer quando recebe aluguéis – sendo que o correto é você preencher o carnê leão que o programa da receita federal.

E todos os meses em que preenche a informação, tem que recolher o Darf também.

Aí, você vai acumular esse Darf , arquivar e para passar essa informação novamente para a declaração de imposto de renda do ano seguinte.

No mercado financeiro, esse é um documento que você recebe anualmente de cada instituição, um processo que demora alguns segundos para preencher, então, definitivamente é tudo muito simples.

O mercado financeiro como um todo serve para simplificar e padronizar a informação, para que aquele investimento que talvez fosse um privilégio de alguns e passa a ser acessível por todos.

Logo, você poderia comprar e vender gado em uma fazenda e existem os títulos das comores, para você contar arrobas de gado no mercado financeiro através do home broker, com pagamentos de impostos automatizados com a declaração simplificada do imposto de renda.

Entende que é tudo mais ou menos didático?

Você poderia investir em imóveis, ou então investir em fundos imobiliários com alguns segundos do seu dia para direcionar esse dinheiro para um fundo com alguns segundos do seu dia.

Isso tudo para poder preencher uma declaração de imposto de renda.

Basicamente, o mercado financeiro é um processo de simplificação, logo, não evite buscar algo melhor pelo critério.

Talvez ter que pagar o imposto de renda, ter que declarar imposto de renda…

E acredite: essa é a parte mais fácil porque na verdade o resultado de um ganho maior do que você teve.

Obviamente, com boas escolhas o seu patrimônio vai crescer mais rapidamente. Não fique com medo do leão do IR.

Investimentos isentos de imposto de renda

De maneira geral, para o investidor financeiro, essa isenção pode tornar a aplicação mais atrativa porque eleva os percentuais de lucro.

LCI (Letra de Crédito Imobiliária)

É um investimento da renda fixa e muito conhecido justamente por ter a facilidade de não ser incidente do imposto de renda.

O título é emitido pelos bancos e os recursos devem ser alocados em empresas ou pessoas do setor imobiliário, como na construção de apartamentos, shoppings e residências.

A LCI, como toda renda fixa, é um empréstimo de dinheiro feito pelo investidor ao banco.

Na troca, há um ganho de lucro, visto em rentabilidade. Essa taxa de juros se baseia no CDI (Certificado de Depósito Bancário).

O investimento recebe o apoio do governo federal, por isso, o benefício da isenção o IR.

E essa é a justamente a maior vantagem da LCI – é um investimento isento de imposto de renda.

Por outro lado, os pequenos investidores costumam ter dificuldades devido ao alto valor de aplicação inicial e ao período de tempo necessário para ter direito aos recursos investidos.

LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)

É exatamente igual ao LCI, com a diferença de que os recursos financeiros são usados para o segmento do agronegócio.

Também vale ressaltar que essas letras de crédito só não são indicadas para quem vai usar o investimento no curto prazo.

Quanto a garantia de ambas, elas são feitas pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) para valores de até 250 mil reais por pessoa e por banco.

CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)

Para as pessoas físicas há a isenção do imposto de renda. Para as empresas, não. A pessoa jurídica tem o único benefício da isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

A diferença para a LCA é que a CRA é emitida por securitizadoras, que são organizações que convertem dívidas em títulos lastreáveis.

Justamente por isso é considerado mais arriscado, sendo que não conta com a garantia do FGC.

A segurança desse investimento financeiro está apenas na saúde da empresa na qual você está aplicando seu dinheiro.

Então, note que ele é parecido com a LCA, mas não tem o FGC. Então, por que as pessoas optariam por esse investimento isento de imposto de renda e não pelo outro?

As CRAs costumam ter melhores rentabilidades, sendo superior, na maior parte das vezes, do que as outras opções da renda fixa e garantindo retornos que ficam acima da inflação.

CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliário)

Como o CRA, é um investimento isento de imposto de renda. E, novamente, a diferença é o uso do recurso, que é destinado ao setor imobiliário.

Debêntures Incentivadas

As debêntures incentivadas são títulos de dívidas. Achou confuso?

É quando as empresas de capital aberto (ou fechado) buscam formas de captar recursos para que seu caixa se movimente.

As debêntures podem ser simples, conversíveis ou incentivadas – cada uma tem característica diferente.

O fato é que as incentivadas são aplicações financeiras isentas de imposto de renda e de IOF.

Isso porque elas são emitidas pelas empresas que usam o dinheiro para financiar projetos que normalmente são de infraestrutura, logo, o governo apoia a causa.

O rendimento desse investimento se dá de maneira pós-fixada, prefixada ou híbrida.

As debêntures incentivadas costumam ser muito aconselháveis para quem busca maneiras de diversificar a carteira de ativos sem ter que pagar o IR.

Caderneta da Poupança

Para muitos, nem é um investimento financeiro. De qualquer maneira, a poupança foi considerada a primeira aplicação financeira isenta de imposto de renda do país.

Talvez você já conheça tudo dela, mas vale considerar que: são contas bancárias, tem liquidez diária e tem isenção de impostos (inclusive do IR).

O lado ruim da poupança é que a rentabilidade dela é baixa e perde para quase todas as outras opções do mercado financeiro.

Uma pesquisa de 2016, da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, mostrou que a poupança é a opção preferida por 76% da população brasileira.

Com informações do Youtube

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