Descubra se você tem direito ao saque adicional do FGTS em dezembro

O fim de ano está chegando e, junto com ele, várias despesas com festas, roupas, presentes… É uma época em que alguns gastos realmente são importantes e necessários. Por isso, qualquer dinheiro a mais que entre na conta é muito bem-vindo.

E, falando sobre contar com uma grana extra, o governo Bolsonaro deu uma ótima notícia na última semana. De acordo com uma Medida Provisória assinada pelo presidente, que foi convertida em lei, agora em dezembro o trabalhador brasileiro poderá complementar o valor do saque imediato do FGTS para R$ 998,00.

saque adicional do FGTS
Foto: (reprodução/internet)

Sabemos que as várias mudanças sobre este benefício acabam deixando muita gente desatualizada. Portanto, para te explicar melhor sobre esta novidade, preparamos um conteúdo completo com tudo o que você precisa saber sobre o saque adicional do FGTS.

O que é o FGTS?

Antes de tudo, vamos começar explicando sobre o que é este benefício. Por mais comum que esta pauta seja entre os trabalhadores, ainda existe um volume de buscas muito grande na internet de pessoas procurando entender sobre.

Para deixar tudo claro de uma forma bem simples, o FGTS é uma poupança obrigatória para todos os brasileiros que atuam no mercado de trabalho formal, regidos pela CLT. Ou seja, aqui estamos falando de um direito trabalhista.

A grande vantagem em contar com esta poupança, é que quem realiza os depósitos mensais não é o trabalhador e sim quem o empregou. O percentual estabelecido por lei para este depósito é de 8% sobre o valor total do salário que é pago no mês.

A quantia depositada não é descontada do salário

Depois desta explicação, alguns devem estar se perguntando: “então é apenas mais um desconto que é feito no meu salário?”. Mas, é justamente aí que está o grande diferencial. Lembra quando falamos que este pagamento é uma responsabilidade do empregador?

Pois bem, nada de realizar descontos no contra-cheque! O percentual de depósito do FGTS deve ser um valor pago por fora, sem que sejam realizados abatimentos na renda mensal do trabalhador.

Dessa forma, os depósitos devem ser feitos mensalmente em uma poupança da Caixa Econômica Federal. Os momentos em que ela pode ser acessada para saque são definidos e regulados pela Constituição Federal e é sobre esta questão que houveram algumas mudanças.

Saque imediato do FGTS: como era antes das recentes mudanças

Em julho deste ano, mudanças do Governo Federal animaram e muito os ânimos do trabalhador brasileiro. A razão da felicidade de muitos é que foram lançadas duas modalidades de saque do FGTS, sendo o saque imediato o mais aguardado.

Para o saque imediato, ficou definido que o todos os brasileiros que possuíssem uma conta poupança destinada ao benefício poderiam fazer a retirada de R$ 500,00 nas datas definidas pelo calendário.

Mas, o que realmente deixou a população empolgada é que o saque poderia ser feito de contas ativas ou inativas. Ou seja, quem já passou por 4 empregos de carteira assinada e está em um novo atualmente (por exemplo) chegou a sacar R$ 2.500. Uma quantia pra lá de relevante, não é mesmo?

Depósito para correntistas da Caixa é feito automaticamente

Além da excelente vantagem que a novidade trouxe, ela contou também com mais facilidade para o trabalhador. Para quem já tinha conta na Caixa Econômica Federal só precisa esperar o valor de direito ser creditado automaticamente na data correta.

Para os mais estrategistas com as finanças que não queriam fazer a retirada, basta sinalizar ao banco que não tem interesse no momento. Dessa forma, o dinheiro fica guardado para uma ocasião mais propícia.

Porém, com as mudanças anunciadas na semana passada, pode ser que a alternativa do saque imediato tenha ficado mais interessante. Tire todas as dúvidas no próximo tópico.

Com as mudanças: saque adicional do FGTS

Na semana passada, ficou definido que o valor destinado para o saque imediato vai receber um ajuste muito interessante. A ideia nasceu no meio dos parlamentares e, quando assinada pelo presidente, tornou-se lei.

Ao invés de retirar apenas R$ 500,00, o trabalhador terá acesso a R$ 998,00 da quantia. Mas, para isso, é essencial obedecer a uma regra específica. Esta exigência deve limitar bastante o público que poderá contar com o dinheiro extra.

Terá direito ao valor total de R$ 998,00 os beneficiários que tinham apenas essa quantia na conta do FGTS até o dia 24 de julho. Ou seja, aqueles que possuírem R$ 10.000, por exemplo, ficarão limitados a sacar apenas os R$ 500, sem poder fazer o saque adicional do FGTS. Vale ressaltar que todas as contas que obedeçam este limite, podem ter os valores sacados.

Mas, e quem já retirou os R$ 500 iniciais?

Aqueles que já puderam ser contemplados com o valor inicialmente definido para este saque e se enquadram na exigência, não devem se preocupar. Os R$ 498 restantes do saque estarão acessíveis no período destinado para nova retirada, a partir do dia 20 de Dezembro.

De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, a previsão é que todos os depósitos dos valores do saque adicional do FGTS sejam feitos antes mesmo do natal: “Estamos prontos (para fazer esses pagamentos). Já havíamos nos preparado para isso. Temos a total capacidade de realizar os pagamentos antes do Natal”.

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