5 dúvidas sobre o nome sujo no SPC ou no Serasa que você tem!

O assunto sobre ter o nome sujo no mercado financeiro está em alta em todo o país. E quando surge o assunto, todo mundo pensa logo em órgãos de defesa ao crédito, como o SPC e o Serasa, não é mesmo?

Vamos entender algumas dúvidas que são bem comuns sobre essas empresas, essa situação e sobre o mercado financeiro, de forma geral. Mesmo porque hoje são mais de 60 milhões de brasileiros inadimplentes!

1 – Aviso sobre a Negativação do Nome

A dúvida é a seguinte: “Será que a empresa responsável pela negativação precisa avisar o cliente de que o nome dele vai ficar sujo ou ela tem o direito de simplesmente sujar o nome sem dar satisfação”?

A resposta para essa dúvida é que na verdade a empresa precisa avisar que o nome de um consumidor vai ser negativado.

Portanto, quando a empresa credora coloca o número de CPF de um devedor no Serasa ou SPC, o devedor tem direito a receber uma notificação do órgão de proteção ao crédito informando que se não quitar a dívida dentro de um prazo seu nome será negativado!

Assim sendo, também tem que observar que o Código de Defesa do Consumidor determina que a notificação tem que ser enviada com antecedência e por escrito! Ok? Isso é bem importante de se considerar hoje em dia, onde tudo é tão digital.

Logo, se a empresa negativar o seu nome sem você saber, considere que isso aí está errado e você deve sim procurar os seus direitos, partindo da visita ao Procon ou a um advogado de sua confiança.

2 – Renegociar a dívida Limpa o Nome

A segunda dúvida é essa aqui: “Se eu optar por renegociar a minha dívida com a empresa que tenho, o meu nome continuará sujo até eu quitar a dívida toda, sendo que ela pode ter sido parcelada ou o nome é limpo mais brevemente”?

Ao renegociar a dívida, o consumidor tem que assinar um documento com os detalhes dessa renegociação e aí acontece o seguinte: a dívida anterior é extinta e surge uma nova dívida!

Portanto, a antiga dívida deve ser limpa bem antes de o consumidor quitar o débito com o pagamento das parcelas. Mas, atenção, se atrasar no pagamento das parcelas, a nova dívida pode fazer com que ele suje o nome novamente.

Agora, se isso não acontecer, o consumidor pode entrar com uma ação judicial contra a empresa pedindo a imediata exclusão e até indenização por danos.

Agora, é muito importante que se consiga pagar as novas parcelas porque se o consumidor não conseguir cumprir com o combinado das datas agendadas, o nome volta a ficar sujo.

3 – Nome negativado sem dívidas

A terceira dúvida, que também é bem comum no mercado hoje em dia é a seguinte: “O meu nome pode ser negativado sem eu estar devendo para empresas e nem mesmo para os bancos”?

Isso é comum porque hoje em dia tem gente que desconhece as dívidas. Então, entenda isso e saiba o que fazer.

O acontecimento é verdadeiro e acontece devido à algumas falsificações de documentos e assinaturas, que de fato são muito comuns e podem levar consumidores a inadimplência de maneira injusta.

É o que é chamado de cobranças indevidas!

Nesse caso ao ser notificada por estar com o nome sujo é importante que o consumidor faça um boletim de ocorrência e procure a empresa credora para resolver a situação. Geralmente, as empresas tiram o nome dos órgãos.

De qualquer forma, também é indicado que o consumidor avise o órgão de proteção ao crédito que a sua documentação foi clonada por que ao saber da fraude os órgãos passam a dar um tratamento diferente para a cobrança.

Se nada disso resolver e o nome continuar sujo, o consumidor que sofreu a fraude também têm direito a ser indenizados pela empresa credora por danos morais. E nesse caso tudo se resolve com a entrada na justiça através de um advogado de confiança.

4 – Mensagens e Ligações de Cobranças

A quarta dúvida gera muito desconforto nas pessoas: “Eu posso receber mensagens e ligações insistentes de cobranças em qualquer hora do dia? Sei que tenho um débito com a empresa, mas ela liga até mesmo no meu horário de trabalho ou durante a noite”?

Você não pode receber ligações de cobranças em qualquer hora do dia. Receber diariamente mensagens e ligações de cobrança ou passar por situações de constrangimento pode ser considerado como cobrança abusiva!

E isso está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Então, se o consumidor se sente constrangido ou com sua privacidade invadida, ele deve denunciar a empresa no Procon ou entrar na justiça para reaver os direitos morais.

5 – A Abertura de Contas

A quinta dúvida que vamos citar aqui sobre o nome sujo é: “O banco pode impedir que o consumidor com o nome sujo ou inadimplente abra uma conta”?

A resposta é verdadeira! Por incrível que pareça, o banco pode impedir a abertura da conta corrente por quem está com o nome sujo. E mais do que isso, quem é correntista pode ser bloqueado no cheque especial ou ter os talões de cheque suspensos!

Agora, como toda regra tem sua exceções, considere que isso vale para a conta corrente comum porque todo consumidor, com o nome sujo ou não, tem o direito de abrir uma conta poupança e ou ter uma conta salário para o recebimento de rendimentos mensais.

Mesmo que os serviços disponibilizado sejam mais restritos, hoje em dia todo mundo deve ter uma conta para receber pagamentos. Então, se esse for o seu caso, consulte o banco e explique a situação.

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