A declaração do imposto de renda deve ser feita por todo mundo que investe?

Imagine a situação: você está começando a investir dinheiro em aplicações, mas ainda não tem um bom recurso para ter que declarar o imposto de renda. Será que mesmo assim deve fazer a declaração, afinal, lá tem a questão dos investimentos, né?

O fato é que não importa a época do ano ou o tipo de declaração, quando o assunto é o imposto de renda muita gente deixa de investir de tanto medo que tem do leão.

Por outro lado, saiba que quando falamos em investir com mais responsabilidades e com mais qualidade, não devemos temer nada, inclusive, nada que tenha a ver com prestar algum tipo de declaração à Receita Federal. Investir não é roubar, não é ter caixa 2, nada disso. Investir é algo lícito!

Ou vai dizer que você nunca pensou nisso:

– “Sou isento de Imposto de Renda. Mas, se eu aplicar em títulos públicos, será que vou ter que declarar meus rendimentos à Receita”?

Para todos que são dispensados a declarar o IR, saiba que na verdade estamos falando de coisas diferentes.

A dispensa de declaração de imposto de renda tem assustado muitas pessoas que se sentem atraídas por investir em títulos públicos ou mesmo em fundos de renda fixa, CDB, LCI, LCA, LC.

Uma nova pergunta que surge é:

– “Será que vale a pena deixar a poupança – que é isenta do IR – para investir em algo mais rentável, sendo que não se precisa declarar o imposto de renda”?

Isenção ou dispensa?

Existe uma diferença muito grande entre ser isento de imposto de renda e ser dispensado da declaração do imposto de renda, está bem?

E vamos por partes!

O isento é aquele que está na faixa de isenção, obviamente. Então, ele ganha um certo número de salários mínimos dentro do que é estipulado pela Receita Federal e que não tem uma incidência da tributação.

Por isso mesmo, ele não paga imposto e não precisa registrar o pagamento desse imposto.

Já quem é dispensada da declaração é um conceito bastante diferente porque mesmo que você seja isento, você as vezes terá que prestar declaração à Receita.

Por exemplo: o sócio de uma empresa, quem tem um patrimônio volumoso, se tiver algum tipo de operação com ações dentro do ano fiscal… Tudo isso torna necessário à apresentação á Receita Federal, mesmo que a pessoa seja isenta do IR.

Então, a isenção é diferente da dispensa da declaração.

E para os investimentos?

Se a pessoa é isenta a declaração do imposto de renda, dispensado de declarar também os seus rendimentos e passa a investir em Tesouro Selic, CDB, Fundo de qualquer produto… O que acontece?

Primeiro, você não passa a ser obrigado a declarar imposto de renda!

E isso vale para o fato de que desde que você não atinja um volume de R$ 300 mil de investimentos – assim, você continua sendo dispensada da declaração do imposto de renda. Ok?

Porém, você passa a ser tributado!

O que isso quer dizer? Que você não paga o imposto na poupança, mas, se você vai investir em títulos públicos vai ter  uma tributação e isso não muda em nada a sua rotina que se trata da retenção na fonte.

Mesmo porque o tributo acontece diretamente no seu rendimento e não na fonte. Ou seja, quando você solicita o resgate do seu investimento, esse resgate já vem líquido de imposto de renda.

Então, você não tem nenhum tipo de burocracia a mais enquanto não tiver R$ 300 mil e, definitivamente, você não precisa preencher a declaração anual do imposto de renda.

Então, na prática nada muda.

E quando ultrapassar os R$ 300 mil

Porém, você tem que estar atento porque dependendo do volume que você tem você vai ter que declarar sim. E o que você faz para saber? Você soma seus bens e, inclusive, os investimentos. Se passar dos R$ 300 mil você passa a ser obrigado a declarar.

Vale a pena declarar ou não?

Outro ponto importante :você não é obrigado a declarar, mas é interessante sim mesmo quando não tem a obrigação, tá bom?

Isso porque você criar um histórico de declaração e você mostra que tem um patrimônio que está crescendo todos os anos porque a sua renda está aumentando.

Mesmo que você seja dispensado, a declaração é um exercício interessante de cidadania e organização pessoal.

Qual é a dica? Você tentar preencher a declaração de imposto de renda e saber se está confortável, se ela está completa e aí, sem muitos custos, você pode enviar a receita.

Por que é interessante fazer isso? Porque primeiro você vai criar um histórico pessoal de prestação de contas com a Receita e quando chegar a obrigação de prestar essas contas você não vai ter dificuldade alguma.

Segundo motivo: você está criando um histórico de informações para a Receita, somando ao que a Receita já tem a seu respeito. Isso porque a Receita tem informações “indiretas” se você não declara.

Quando você confirma isso na declaração, você simplesmente está atestando a criação do histórico de um patrimônio que está crescendo e que a gente espera que em breve chegue nos R$ 300 mil e que um pouco mais para frente, o ultrapasse os milhões para sua independência financeira.

Organização!

Então, não é ruim declarar imposto de renda e o fato de ser dispensada não quer dizer que está tudo a mil maravilhas. Investir não vai te obrigar a pagar o imposto de renda do qual você está isenta ou dispensada. Mas, o conselho é que você faça isso para criar o seu histórico de crescimento e não ter crise depois.

O imposto que é pago nos investimentos é diferente daquele que é retido na fonte.

O pagamento desse imposto não te traz implicação obrigação alguma, é uma questão de cidadania e principalmente um benefício pessoal que você tem.

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