Saiba 5 coisas antes de começar a investir em ações

Esse é mais um daqueles conteúdos que você vai ficar de cara, sabe? Mesmo que você conheça muito da renda fixa e tenha educação financeira na vida, saiba que tem coisas que passam despercebidas. E é isso que vamos fazer agora: trazer a você assuntos antes esquecidos, que na verdade são dicas para quando você for começar a investir em ações.

O assunto é de interesse popular porque hoje em dia, o que já não é novidade para ninguém, tem muita gente entrando na Bolsa de Valores do Brasil e comprando sua primeira ação. E, por isso mesmo, nós resolvemos chamar a sua atenção para esses 5 pontos!

Se você faz parte da lista de investidores iniciantes na Bolsa de Valores pode ser que não saiba sobre isso. Então, o ideal é continuar lendo. E sem mais introdução, já vamos começar com o assunto, fique de olho!

1 – IMPOSTO DE RENDA

A primeira das dicas para investir em ações é considerar o imposto de renda. Aliás, tem muita gente que tem essa dúvida. Será que é preciso fazer a declaração do imposto de renda, para a Receita Federal, ao comprar uma ou muitas ações?

Sim. E a verdade é que você não tem para onde correr. Inclusive, se você nunca declarou o famoso IR, saiba que mesmo que só comprou uma ação, você terá que pagar o IR na próxima declaração que fizer, isto é, no próximo ano.

E aqui tem mais uma boa dica, viu. Pelas regras da Receita Federal, considere que qualquer investidor que realizou operações na bolsa de valores de mercadoria de futuros e assemelhados está obrigado a entregar a declaração anual do IR.

Por isso, sem alternativas, o jeito é declarar sim. E vamos combinar que isso não é tão ruim, vai. Isso pode garantir a você a prevenção de problemas fiscais no futuro, quando você for gastar o seu dinheiro comprando coisas, objetos e produtos.

2 – ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Agora, o que trouxemos aqui é um cuidado que se deve ter. Se você vai começar a investir em ações deve ter ouvido falar sobre a isenção do imposto de renda para a compra de ações, ouviu? Então, vamos explicar isso para que não fiquem dúvidas, está bem?

A isenção do IR é para vendas de até R$ 20 mil. Só que muita gente confunde. Essa isenção só é válida para quem vendeu até R$ 20 mil em um único mês. Só que estamos falando de venda e não lucro. Está bem?

Agora, considere que as operações de day trade, que são aquelas que você compra e vende no mesmo dia, não tem essa isenção do IR.

Agora, entenda que, portanto, não é porque você teve isenção do IR que não deve declarar esse lucro. De qualquer forma, você tem que fazer a declaração do imposto de renda. E falamos disso no tópico anterior, ein. Será que você se lembra?

Agora, para além de declarar, saiba que se você vendeu até R$ 20 mil no mês está isento de pagar o IR, mas ainda assim deve fazer a declaração.

3 – DIVIDENDOS

Outra dúvida muito comum é sobre a distribuição dos dividendos. E é bem aconselhável que você saiba disso antes de começar a investir em ações.

Os dividendos também são isentos de IR. Agora, obviamente, como você deve saber uma empresa só distribui dividendos se tiver lucro. Portanto, preste muita atenção nisso: empresas que pagam dividendos raramente vão distribuir 100% do seu lucro!

Isso porque elas precisam do capital para investir no próprio negócio. Elas fazem uso do lucro para investir em máquinas, equipamentos, pessoas, etc. Ainda assim, podem dividir com os acionistas outras partes do lucro total.

E isso se explica pelo fato de que se ela distribuir todo o lucro vai ter que pegar dinheiro emprestado para isso.

Aí, vem outro detalhe: muitas pessoas acreditam que as empresas são obrigadas a distribuir pelo menos 25% do seu lucro líquido aos acionistas. Só que isso não é bem assim que funciona.

Segundo a lei, as empresas podem pagar como dividendos obrigatórios uma parcela inferior a 25% do lucro líquido ajustado. Para isso, basta que o Estatuto Social defina um percentual menor. E o Estatuto é soberano para definir esse percentual. Então, não tem essa regra dos 25%, não! Está bem?

4 – ALUGAR AÇÕES

Tem outra verdade aqui, que é pouco conhecida. Você pode ganhar dinheiro alugando ações e muita gente não sabe. Mas, agora você está sabendo.

Se você tem ações de médio a longo prazo na carteira você pode alugá-las. E, com isso, pode ganhar dinheiro com o aluguel das ações. Obviamente, quem empresta ações paga imposto da tabela regressiva como se fosse investimento de renda fixa. Aí, o valor cai líquido na conta da corretora.

Você só precisa declarar no imposto de renda para não ter problemas no futuro. Sendo que você vai continuar recebendo dividendos e juros sobre capital próprio normalmente.

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5 – JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

A gente viu que os dividendos são isentos da tributação, certo? Mas, agora vem uma dúvida: e os juros sobre capital próprio? Muita gente desconhece o que é isso.

A verdade é que a empresa pode distribuir resultados por dividendos e juros sobre capital próprio. São coisas diferentes. E, o que é importante saber é que sobre esses juros tem a incidência do IR na alíquota de 15%.

Na linguagem contábil e menos prática, a gente pode ver que esses juros são considerados como despesas por serem pagas antes do lucro líquido. E como os lucros da empresa diminuem, o que acontece é que o imposto incide sobre um valor menor!

E o resultado é que a companhia pagará menos tributo à Receita Federal.

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