Descubra o que fazer caso o MEI ultrapasse o limite de R$ 81 mil

Você que é MEI – Microempreendedor Individual – sabe que existe uma série de regras, leis e condições para se tornar um MEI, não é mesmo? Uma delas tem a ver com o faturamento anual… Mas, você já se perguntou o que acontece se ele limite for estourado? O texto de hoje é sobre isso!

O faturamento anual do MEI

Uma das principais condições para que os microempreendedores possam usufruir dos benefícios disponibilizados no programa é ter um faturamento anual de R$ 81 mil reais, o que dá em torno de R$ 6,7 mil por mês.

Para quem não sabe, isso tem tudo a ver com o regime tributário do Simples Nacional e a regra, nesse caso, é manter o seu faturamento anual dentro do limite de R$ 81 mil por ano.

Então, não é uma tarefa muito difícil a gente conseguir isso porque quando falamos em microempresas não se espera que ela dê altos faturamentos. Em caso contrário, seria uma pequena empresa ou grande empresa, por exemplo.

O fato é que a modalidade de MEI ainda é nova e nem sempre sabemos ou esperamos que esse limite suba. Mas, ele pode subir e subir tanto que ultrapassa o limite. E aqui é que mora o problema.

Outra coisa importante antes de irmos até a resposta do artigo é saber que não existe um padrão de faturamento mensal, mas algumas pesquisas indicam que um MEI tenha um “salário” mensal de algo em torno de 3 salários mínimos, o que dá R$ 3 mil reais mensais.

Mas, atenção: isso não é regra!

Entretanto, não é incomum de acontecer que um MEI crescer e ultrapassar o faturamento máximo anual. E o que você tem que fazer quando o MEI ultrapassa esse faturamento máximo?

Ultrapassou o limite – e agora?

Primeiramente, é importante deixar bem claro que se você ultrapassar o faturamento máximo não é motivo de você entrar em desespero. Acalma-se jovem porque nem tudo está perdido e ainda tem muita coisa aqui que você não sabe.

Mas, vai aprender!

Na verdade, essa situação é um sinal de que seus negócios estão crescendo, afinal o MEI não corre o risco de perder seu CNPJ ou receber qualquer tipo de penalização se ultrapassar o limite. Portanto, não crie pânico!

Existem 2 situações distintas em que o MEI pode ultrapassar o faturamento. E vamos explicar cada uma delas.

I – Faturamento é maior, mas sem descontos!

A primeira situação é a seguinte: O MEI fatura mais do que a média mensal, mas não ultrapassa o valor de R$ 81 mil no ano. Esse mês em que o MEI extrapolou seu limite é o problema. Mas, o que importa mesmo é que ele não ultrapassou o todo do ano. Então, aqui não tem nada de problema.

Ao menos, não tão grave.

O que você tem que saber é que existe um limite de 20% a mais dos R$ 81 que podem ser considerados para os gastos extras da empresa e que é uma espécie de dedução do faturamento. Então, considerando os gastos, o faturamento anual pode ir até R$ 97,2 mil.

Porque o faturamento foi maior do que o limite, mas aí o MEI considera os gastos que teve e vê que dá para descontar um monte de coisa, né. O que faz cair o que é considerado como “faturamento líquido”.

O importante é o resultado final disso: o seu negócio passará a ser considerado como uma microempresa e será tributado pelo regime do Simples Nacional.

O que vai mudar é que ele vai ter que pagar uma porcentagem de seu faturamento mensal que pode  variar entre 4% 27%, conforme a atividade da empresa sobre o valor total faturado.

Se o valor faturado excedeu o limite anual, atenção: o MEI deve acrescentar isso no faturamento do mês de janeiro do ano posterior e os tributos podem ser pagos junto aos DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) referente a aquele mês.

II – Faturamento é maior, mas de forma retroativa!

A segunda situação: quando ultrapassa o faturamento anual, o enquadramento do simples nacional ocorre de forma retroativa, assim o recolhimento dos impostos do faturamento excedido será realizado no ano que ocorreu o excesso, como multas e juros que podem ser aplicados.

Agora, independente do caso citado (I ou II), veja o que o portal do empreendedor diz:

“Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018)”.

Como realizar a transição de MEI para Microempresa?

O empresário pode realizar a transição de microempreendedor individual para a microempresa a qualquer momento por escolha própria.

Se esse for seu caso ou se sua empresa se enquadrar nas situações em que a transição é obrigatória seu pedido deve ser realizado a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte – os efeitos vão ter resultado no mesmo ano em que a transição foi realizada.

Se você tem pressa em realizar a mudança de MEI para microempresa, neste caso, você deve estar o descredenciamento por comunicação obrigatória.

Como solicitar o descredenciamento obrigatório por deixar de cumprir o requisitos do MEI? Nesse caso, você vai precisar do seu código de acesso gerado do portal do simples nacional para validar sua ação e você vai seguir os seguintes passos:

  • Acesse a página de serviços MEI
  • Comunicar o descredenciamento por comunicação obrigatória
  • Registrar o ato na junta comercial do seu Estado.

Quando a realização de MEI para microempresa é obrigatória? No caso, de você contratar mais do que um funcionário; Adição de mais um sócio na empresa; A transição de Mei para Microempresa, é quando você começa a fazer um início de atividades vedada ao MEI;  abertura de uma nova empresa ou filial em nome do empreendedor; Faturamento ultrapassa acima de 81 mil reais por ano.

Agora ficou fácil entender, não é mesmo? Passe esse artigo adiante para os seus amigos MEIs. Isso é importante para eles, afinal, vai que o negocio explode o faturamento ultrapassa o limite, não é mesmo?

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