4 dicas para economizar dinheiro na transmissão de bens

A transmissão de bens são os tributos gerados na sucessão patrimonial. Achou o nome complicado? Saiba que nada mais é do que o acerto financeiro que é preciso ter após a morte de alguém. Porque você sabe que mesmo quando alguém morre tem que pagar impostos, né…

Então, como é possível economizar dinheiro nessa hora tão triste? Na maioria das vezes, só descobre que poderia ter economizado após a morte e após todo processo. Mas, saiba que bem antes disso tudo é possível dar um jeito de economizar!

E para começar, vamos entender, logo de cara, qual a diferença de inventário para testamento.

O que é o inventário – e o que é o testamento!

O inventário decorre da sucessão legítima que seria inventário aberto após a morte e que segue os herdeiros definidos em lei.

Basicamente, a diferença para o testamento é que o sucessor pode escolher pessoas que não estariam na ordem legal de herança para que elas venham a suceder na propriedade daqueles bens.

Simples de entender: alguém que não é da minha linha de descendência, só que eu escolho para fazer parte da minha herança. Isso é o testamento!

Para isso, eu preciso fazer uma disposição de última vontade antes de o falecimento informar aqueles que eu quero que sejam meus herdeiros fora do inventário.

Ainda não entendeu? Agora vai ficar bem fácil, anote aí (para nunca mais esquecer):

– Testamento em vida e inventário após a morte!

Não é raro encontrar casos onde a gente acaba encontrando a questão de que: é melhor não esperar a pessoa morrer para dividir os bens porque isso custa caríssimo!

A dica é: divida os bens em vida porque fazer isso depois pode ser caro demais!

E isso é um dos maiores problemas do inventário: ele é um processo demorado e que custa advogado e tem impostos a pagar incidentes sobre a transmissão causa morte e além de ser burocrático.

Logo, é um processo que traz diversos problemas familiares por disputa de bens, etc.

Existem outras saídas que são menos burocráticas e onerosas e mais fáceis de solucionar essa sucessão patrimonial.

Quanto custa um inventário?

Lembrando que o inventário é feito após a morte, saiba que o valor dele depende da complexidade de bens, número de herdeiros para tratar do assunto, o custo com advogado, etc.

Mas, o grande custo que se deve preocupar é do ITCD que é o imposto estadual que varia de alíquota dependendo do estado.

Existem formas de fazer essas transmissões de forma organizada sem custo de imposto e sem transtornos de tempo, etc.

Então têm outras formas mais baratas de fazer isso em vida? Vamos tratar do seguro de vida que é a queridinha da sucessão patrimonial.

1 – Seguro de Vida

A pessoa que pretende passar seus bens cria um seguro de vida elencando os beneficiários e pagando um prêmio mensal para manter o seguro. Ele estipula o valor da apólice que será o bem herdado.

O seguro de vida é isento de imposto de renda e imposto estadual para o recebedor e ele também é impenhorável. Se o sucessor tiver algum problema financeiro e tiver um bem a ser repassado, aquele bem poderia ser penhorado.

Mas, o seguro de vida é em prol do beneficiário e não pode ser utilizado para pagamento de dívidas do sucedido.

Então, além de uma sucessão patrimonial que economiza com IR e ITCD pelo recebedor você também tem uma blindagem patrimonial garantindo a efetiva sucessão patrimonial.

Portanto, o seguro de vida é uma das melhores formas hoje para a sucessão patrimonial.

2 – Holding

Vamos imaginar outra saída para você regulamentar a situação dos seus bens. Eu posso trazer o caso da holding que é o segundo caso para economizar.

Vamos supor que sua família possui imóveis, empresas. O ideal seria passar esses bens para uma empresa que é denominada holding. Essa empresa recebe os bens por meio de integralização de capital social.

Daí já tem uma vantagem tributária que é a isenção de ITBI e os herdeiros passam a ser sócios dessa empresa e quando um deles falecer, aquela pessoa não possui bens no seu nome que não seja a cota social da empresa que será transferida pelo estatuto social criado para essa holding a ser transferido.

Portanto, haverá uma única realocação do capital social da empresa porque os bens estão na empresa e não no patrimônio do falecido.

Aí eu tive zero burocracia, isenção do imposto causa morte que é o ITCD e tenho toda a organização dos bens da mesma forma dentro daquela família.

Eles podem optar por continuar com a administração de bens ou pela dissolução da empresa e aí se faz um inventário transverso sem pagar ITCD e sem a burocracia toda do inventário.

-Então, é uma forma de sair do inventário.

Em vida a pessoa cria a empresa, é isso?  Colocando como sócio os sucessores. Fechado

No momento do falecimento, as cotas sociais são transferidas aos sucessores. Nada de inventário. Apenas organização empresarial. É como comprar ação de uma empresa na bolsa onde você será sócio.

Mas tem que dividir igualmente entre todos ou dividir como quiser? É necessário obedecer algumas regras de sucessão prevista em lei. É necessário que se resguarde a legítima e a metade do patrimônio tem que ser para herdeiros necessários.

3 – Doação em vida

Ainda tem mais 2 dicas interessantes. Quais são? Outra forma de evitar o inventário seria a doação em vida.

Um dos problemas do inventário são divergências familiares que acontecem até nas melhores famílias. As brigas pela herança.

Com a doação em vida, se evita essas discussões familiares porque tem um sucessor que faz a partilha com consenso entre os herdeiros. E tem um benefício que acontece na maioria dos estados, mas não em todos eles.

O ITCD também incide em doação, mas em alguns estados a alíquota é menor. Portanto, é uma doação em vida sem conflitos familiares e mais econômica. Resolve dois problemas de conflitos e economia nessa sucessão patrimonial.

Você vai ao cartório e o outro tem que assinar e abrir mão. Você faz a transferência de bens tal como se fosse uma compra e venda. Mas, é uma doação conversada com os outros herdeiros para que todos concordem com aquilo. A doação em vida é outra forma.

Em alguns estados o ITCD é menor do que do inventário.

E você já tem um controle do sucessor determinando o que ele quer passar para cada pessoa com cada atividade evitando as discussões que acontecem. Depois que morre que o negócio fica feio.

E a quarta forma de economizar?

4 – Previdência Privada

É uma forma que já foi muito utilizada como sucessão patrimonial antigamente que é a previdência privada.

Antigamente se dizia que ela era a melhor forma de fazer a sucessão patrimonial evitando que entrasse no hall de bens do inventário e que ficasse isenta de ITCD.

Isso ainda acontece, mas em alguns estados entendem que a previdência privada não deve ser encarada como seguro de vida, mas como patrimônio, investimento.

Alguns estados como Rio de Janeiro, Goiás, Paraná já têm tentado taxar a previdência privada como investimento e patrimônio fazendo incidir o ITCD e não sendo a melhor saída.

Mas, ainda é uma forma de se buscar uma sucessão patrimonial eficiente.

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