O Guia Completo do IR 2017 – Como investidores devem declarar o Imposto de Renda 2017? Parte #3!

A ideia era fazer apenas até a parte 2 desse artigo, no entanto, como durante a produção notificamos muitas dúvidas dos internautas, optamos por escrever um pouco mais. Afinal, é provável que você tenha alguma dúvida sobre como Declarar o Imposto de Renda do seu veículo, por exemplo. Será que muda algo se eu comprar e vender ele no mesmo ano? E seu eu só comprar, como declaro? E na hora da venda? Outra dúvida é: e o salário da empregada doméstica, como declarar?

Tudo isso (e muito mais) está respondido nesse artigo, que é o último da nossa série sobre Imposto de Renda. Se você, por um acaso, chegou até aqui, mas ainda não leu os 2 primeiros textos, pode fazer isso agora. O Guia está completo e recheado de informações importantes. Na 1ª parte, você encontra tudo (prazos, valores …) sobre o IR 2017 e na 2ª parte, você encontra detalhes como algumas dicas para não cair na Malha Fina e o passo a passo para fazer a declaração!

Se você ainda não leu, leia agora!

E para começar, vamos trazer 2 questionamentos muito comum e ainda mais em se tratando de 2016, que foi, sem dúvidas, um ano muito doloroso financeiramente para muita gente. E, mesmo com mudanças no governo, as pesquisas ainda continuam apontando que em 2017 teremos uma adição de 1,2 milhão de desempregados no Brasil. Ou seja, em outras palavras: a cada 3 desempregados no mundo, 1 será brasileiro. Então, para essas pessoas, a maior dúvida é:

“Sou desempregado, devo fazer a declaração do IRPF 2017”?

A resposta, seja para o bem ou para o mal, é talvez. Isso porque tudo vai depender de quanto tempo faz que você está desempregado, ou melhor, tudo vai depender se você teve um dinheiro tributável de 28.559,70 reais no ano de 2016.

Agora, será preciso declarar também se você recebeu um rendimento isento que seja acima de 40 mil reais, como o caso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempos de Serviço) ou se recebeu esse dinheiro do seguro-desemprego. Se você tem bens acima de 300 mil reais, precisará declarar também!

Juros médios do Cartão de Crédito Brasileiro são de 436% ao ano, 10 vezes maior que o segundo colocado da pesquisa

Mas aí, vamos pensar na outra parte da tabela. Suponhamos que você já seja aposentado, tem mais de 60 anos (por exemplo) e ainda tem algumas dúvidas sobre a declaração do IRPF 2017. Então, o que pensa?

“Sou aposentado, consigo receber a restituição do valor que foi retido na fonte”?

Bem, nesse caso é um tanto quanto simples e funciona assim: não existe idade máxima que desobrigue alguém a declarar o Imposto de Renda, porém, aposentados e pensionistas têm descontos menores em seus benefícios a partir dos 65 anos de idade. Logo, para conseguir de volta alguma parte do dinheiro, que ficou retido na fonte, é preciso enviar a declaração à Receita Federal.

Agora vamos à outro tópico muito importante nesse artigo, os trabalhadores informais, mas que aqui, nesse caso, vamos exemplificar pelos MEIs, que não são informais, porém, seguem uma mesma ideologia. E, sem contar ainda que, os MEIs tem representado boa parte dos empresários em todo país, o que somou, no último ano, mais de 6,64 milhões, sendo que 1 milhão foi acrescentado apenas em 2016.

Pessoas continuam trabalhando depois dos 60 anos. E você, está preparado para ter uma aposentadoria milionária?

Como um MEI deve fazer a Declaração do Imposto de Renda 2017

“MEI, isoladamente, não caracteriza obrigatoriedade de entrega –  a não ser que o rendimento ultrapasse o limite de 60 mil reais anual da categoria”, explica o auditor-fiscal e supervisor regional do IRPF no Estado de São Paulo, Valter Koppe.

Porque, vale ressaltar que, a falta de informação sobre a necessidade de entrega o Imposto de Renda pode levar o empreendedor à ter problemas futuros com o Fisco, o que pode acarretar multas. As informações que vamos listar aqui foram compartilhadas pelo advogado tributário Thiago Paiva, que é da Tributarie.

Ele diz que o MEI possui regras especificas na hora de informar os rendimentos à Receita Federal. E isso acontece porque ele tem uma parte que é isenta, porém, há outra que é obrigatória na hora de prestar contas ao Fisco, como pessoa física. A multa pela não entrega de tal pode chegar à 20% do imposto devido, como é regra para outras pessoas também.

Para simplificar e adiantar a conversa, existem algumas orientações de quando o MEI deve declarar o IRPF 2017, são elas:

  • Quando teve rendimentos superiores à 28.559,70 reais,
  • Quando teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de 40 mil reais,
  • Quando teve ganhos de capital (lucros na venda de bens),
  • Quando fez a venda de um imóvel,
  • Quando tem operações na Bolsa de Valores,
  • Quando a Receita Bruta de atividade rural é superior à 142.798,50 reais,
  • Quando tem posse de propriedade de bens ou direitos, acima de 300 mil reais.

Ou seja, a regra é mantida. É a mesma para pessoas físicas. Para o especialista, no caso do MEI, a questão está em calcular os rendimentos tributáveis e isentos para que se chegue à um veredicto final sobre a obrigatoriedade do envio da declaração. Assim, da receita bruta total de 2016, o MEI vai poder abater 32% se estiver enquadrado no ramo de “Serviços em Geral”, 16% se for de “Transporte de Passageiro” e 8% se for do setor de “Transporte de Cargas”.

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Agora, vamos à algumas simulações para que você entenda de fato! Essas simulações foram divulgadas pela consultora tributária Elvira Carvalho, da King Contabilidade.

Simulação 1 – MEI com Renda Bruta de 60 mil reais e gastos de 10 mil reais

É um MEI de Serviços que teve receita bruta de 60 mil reais e despesas operacionais comprovadas (água, luz, aluguel, etc) de 10 mil reais, sendo que o lucro ficou em 50 mil reais. Porém, da receita bruta (60 mil reais), pode-se abater 32% de isenção, então, o valor é de 19,2 mil reais. Agora, do lucro que ela teve (50 mil reais), abatemos os 19,2 mil reais e chegamos ao Rendimento Tributável, que foi de 30,8 mil reais. Nesse caso, o contribuinte é obrigado a declarar o ajuste anual do IRPF 2017, já que o valor tributável é superior ao limite de 28.559,70 reais estipulado pela Receita Federal.

Simulação 2 – MEI com Renda Bruta de 60 mil reais e gastos de 20 mil reais

É o mesmo exemplo de cima, só que, desta vez, o MEI tem uma despesa de 20 mil reais, o que dá um lucro de 40 mil reais e quando abatido a isenção, de 19,2 mil reais, chegamos ao valor de 20,8 mil reais de rendimentos tributáveis. Ou seja, nesse caso, o MEI fica dispensado de entregar a declaração de Ajuste Anual por não ultrapassar o limite estipulado pela Receita.

No entanto, é preciso atenção à alguns detalhes!

“Caso o MEI tenha obtido outras rendas no ano, como o vínculo empregatício em forma de CLT, aluguéis, pensão e ganhos de ações, entre outros, deverá informar em sua declaração os demais rendimentos, que serão considerados tributáveis. Portanto, é preciso fazer uma simulação com todos esses rendimentos para saber se está obrigado a enviar a declaração”.

Conforme informações do Sebrae, “se o MEI possuir outras fontes de renda, passa a ser obrigado à entregar a Declaração de IRPF anualmente”.

A Declaração do MEI – Todos os MEIs precisam fazer a Declaração Anual Simples Nacional (DASN – SIMEI), ou chamada também de Declaração Anual de Faturamento, que é uma das obrigações do MEI, conforme o Sebrae. Assim, o meio deve informar o faturamento anual (dinheiro, nota fiscal, cartão de crédito e débito) se houver contratação de funcionário. “O faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria ou serviço sem deduzir nenhuma despesa”.

Autônomos: Como Planejar as Finanças e o Imposto de Renda – As Melhores Dicas

O Planejamento Financeiro Pessoal consiste em termos uma meta para atingirmos objetivos futuros. Para tal, é necessário termos também um orçamento feito com as receitas e as despesas, sendo que deve haver sempre uma sobra financeira, que será investida para os desejos que foram planejados. Ou seja, gastar menos do que se ganha é o mais indicado (e a única forma) de criar um patrimônio financeiro.

Quando temos um salário fixo, e já sabemos exatamente quanto vamos receber, tudo se torna um pouco mais tranquilo. Assim, é possível rever, entre tantas coisas, as compras parcelas, por exemplo. Já para o trabalhador autônomo, essa definição é um desafio traçado mensalmente. Mas, independente disso, sempre há um bom motivo para que você não erre no seu orçamento e concretize os seus sonhos.

Reprodução: Google

E a 1ª coisa para isso é definir como você vai receber essa receita: se é através de uma pessoa física ou jurídica. Se for no caso de empresa, que é o mais indicado, então, você tem essas opções:

  1. Simples – Tem esse nome justamente porque todos os impostos (IRPJ, CSLL, PIS/PASESP, Cofins, IPI, SAT, INSS, ICMS e ISS) ficam consolidados em um único imposto. É, sem dúvidas, a forma mais econômica.
  2. Lucro Presumido – É uma apuração onde não é preciso comprovar as despesas da empresa. Ela vai ser definida conforme a atividade, assim, existe a cobrança do IRPJ, CSLL, PIS/Cofins e ISS.
  3. Lucro Real – É quando são cobrados os mesmos tributos do lucro presumido, porém, a base de cálculo para IRPJ e CSLL é apurada de acordo com o resultado de receitas menos as despesas da empresa. É uma boa alternativa, conforme especialistas, para quando a empresa tem pouco faturamento e conta com custos fixos, sendo que o lucro ficará pequeno. Aqui, o IRPJ e CSLL são pagos, mas são menores.

Agora, se o trabalhador escolher fazer isso pela pessoa física, tem outra opção! Lembrando que neste caso, é preciso emitir uma RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) que serve como comprovante de que o profissional atua legalmente como autônomo. E, assim, torna-se obrigatório o pagamento de INSS, ISS, IR e, inclusive, contribuição sindical.

  1. INSS – O contratante tem que pagar 20% sobre o valor do serviço prestado. O autônomo paga 11% sobre o serviço prestado, limitado ao teto do INSS. Para uma prestação de serviço de 7 mil reais, o cliente recolhe 20% desse valor e o autônomo 11%.
  2. IR – O contratante tem que fazer o recolhimento do IRPF que segue uma tabela progressiva que pode chegar até 27,5%.
  3. ISS – Varia de 2 à 5% e é uma alíquota que depende do tipo de prestação de serviço e também do munícipio.

Aí, para terminar essa orientação sobre o planejamento do MEI, você só precisa definir como você vai receber o seu salário porque, mesmo que você seja uma pessoa jurídica, a pessoa física tem que receber a distribuição e isso pode ser feito de 2 formas: 1 – Pró-labore ou 2 – Dividendos, no primeiro caso, há contribuições previdenciárias.

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O valor que será distribuído vai depender do planejamento fiscal, já que pode existir outras formas de rendas tributáveis. Agora, lembre-se: se você achou isso muito complexo, o ideal é que procure um profissional capacitado que dará a devida assessoria para te ajudar a escolher o melhor caminho.

Agora, finalmente, vamos ao segundo ato desse artigo: a declaração do salário das empregadas domésticas!

Como fazer a Declaração do Imposto de Renda 2017 da Empregada Doméstica

Nesse caso, há uma informação muito importante: A regra diz que o patrão pode descontar do seu IR somente às contribuições pagas para Previdência Social do Empregado, logo, o salário NÃO é dedutível do Imposto de Renda!

Tem também a Contribuição Patronal ao INSS, que só é dedutível até o limite de 1.093,77 reais, um valor que corresponde à 8% do que é recolhido pelo empregador sobre o salário mínimo mensal e já considera, inclusive, o 13º salário, mais as férias. Assim, mesmo que você tenha pago mais do que isso, o programa só considera esse valor.

Reprodução: Google

Daí, se você optar por inserir esse valor na Declaração do IR, então, precisará ir até a ficha “Pagamentos Efetuados”, código 50. Será preciso informar o nome do empregado, CPF e número de inscrição do trabalhador (NIT), além do número do Programa de Integração Social (PIS).

Então, assim, concluímos que pode ser descontado do salário de um empregado doméstico no Imposto de Renda “apenas a contribuição paga pelo patrão para o INSS, limitada á 1.093,77 reais”. Além do mais, mesmo que tenha mais de 1 empregado doméstico, não poderá declarar todos e apenas 1, assim, terá que escolher qual entre eles.

Aí, outro ponto importante, se você tem uma faxineira, por exemplo, que trabalha uma vez por semana… Então, ela também não pode ser declarada. O desconto vale apenas para quem faz o recolhimento do INSS de empregado doméstico com carteira registrada. Agora, se essa faxineira for mais do que 3 dias na semana, então, conforme legislação brasileira, ela terá um vínculo empregatício, aí, é preciso registrá-la.

Como fazer a Declaração do meu Carro no Imposto de Renda 2017

Por fim, mas não menos importante, chegamos ao carro. Esse assunto também é polêmico e muita gente afirma desconhecê-lo, então, vamos tirar suas principais dúvidas a fim de não correr risco de cair na temida Malha Fina. Confira aí, afinal, se você comprou ou vendeu ou tinha um carro em 2016, vai precisar prestar informações dessas transações na Declaração do Imposto de Renda 2017.

A nova regra funciona assim: qualquer tipo de veículo (carro, moto, caminhão, embarcação, aeronave, etc) deve estar declarada no IR, obrigatoriamente e independente do valor. A posse do veículo deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, com o código 21. Aí, no campo descriminação, tem que estar informados os dados do veículo, tais como Modelo, Ano de Fabricação e Placa. Informações do vendedor, tais como Nome e CPF também precisam estar lá, além, claro da forma de pagamento.

https://youtu.be/GoZcjyCd4Jg

Se você fez a compra em 2016, tem que deixar o campo “Situação em 31/12/2015” em branco e informar o valor pago pelo veículo apenas no quadro “Situação em 31/12/2016”. Já se o carro foi comprador anterior à isso, então, é necessário repetir o valor nos dois campos.

Muita Atenção: aqui está um dos erros mais cometidos! O valor do carro tem que ser informado conforme a compra! As pessoas tem o costume de inserir o valor de mercado, atualizado, mas isso não é o correto a se fazer. Isso só deve acontecer quando o proprietário instala itens que valorizem o carro, tal como uma blindagem, por exemplo. Outros gastos, como aparelhos de som, não devem ser informados, já que eles não são dedutíveis de IR.

Declaração do IR quando ocorre a venda do veículo

“A aquisição tem que ser informada em Bens e Direitos por meio do código 21 e o contribuinte tem que informar detalhes como marca, ano, modelo e placa”, resume Welinton Mota, da Confirp.

Se for um valor superior à 35 mil reais, então, ele está sujeito à incidência de Imposto de Renda, com o caso de “Ganho de Capital”. Assim, logo no mês seguinte à venda, o contribuinte tem que acessar o programa GCAP 2016 e lançar os dados da negociação e recolher o imposto, que será de 15% sobre o ganho.

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Se o proprietário fez isso, agora, será preciso, apenas, entrar na aba “Ganhos de Capital” e o programa registrará automaticamente o recolhimento do imposto. Se o proprietário ainda não fez isso, ele deverá fazer agora, acrescido de multas e juros. O cálculo tem que ser feito por conta própria ou pelo programa Sicalc, da Receita Federal, que vai calcular o valor do imposto corrigido.

Daí, na hora da venda, como há a depreciação do carro, não haverá ganho de capital, por isso, a Receita não vai tributar o vendedor do veículo. Porém, independente disso, a Receita precisa saber que o contribuinte vendeu o bem. Isso vale mesmo que o carro tenha sido vendido por menos de 35 mil reais. Para tal, basta deixar o item “Situação em 31/12/2016” em banco e informar a venda no campo “Discriminação”, informando o CPF do comprador.

Declaração do IR quando ocorre o financiamento do veículo

No caso do carro te sido financiado, ele também tem que estar declarado, só que aí, será no item “Bens e Direitos”, na qual o contribuinte vai declarar apenas o valor desembolsado com as prestações do financiamento até o dia 31 de dezembro de 2016. Na coluna “Situação em 31/12/2015” devem ser informados os valores pagos até então, mesmo que essa seja a 1ª declaração do contribuinte.  Se o veículo foi financiado em 2016, então, a coluna ficará em branco.

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Na outra coluna “Situação em 31/12/2016”, é preciso informar a quantia paga ao longo de 2016 caso o financiamento tenha sido feito antes de 2016. Todas as informações também tem que estar discriminadas no campo “Discriminação”, tais como nomes, CPFs, etc.

Declaração do IR quando o filho já tinha um veículo e está declarando pela 1ª vez

Ele tem que informar o carro da mesma forma. E o valor deve ser repetido na coluna de 2015 e em 2016, com atualizações das prestações do financiamento pagos. No caso dos pais, é preciso deixar a coluna 2016 em branco e informar no campo “discriminação” que o bem passou a ser declarado pelo próprio filho.

Por sinal, todo contribuinte que tiver dependentes tem que colocar esses bens na sua declaração do IR, seguindo as mesmas regras, mas especificando sempre no campo “discriminação”.

Declaração do IR quando ocorre a perda total ou roubo do veículo

Se o carro foi roubado ou teve perda total em 2016, é preciso deixar a coluna “situação em 31/12/2016” da declaração de “bens e direitos” em branco, informando o incidente, bem como o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso. Como esse valor ressarcido não representa um ganho maior do que o valor do veículo, então, nada é preciso ser feito no item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Lembrando que todas essas declarações só são necessárias para quem tem rendimentos acima do teto, de 28.559,70 reais.

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Com informações do UOL, G1 e Abril

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