O Guia Completo do IR 2017 – Como investidores devem declarar o Imposto de Renda 2017? Parte #2!

Você sabe como Declarar o seu Veículo no Imposto de Renda 2017?  E se ele for financiado, será que muda algo? Você sabe como aproveitar ao máximo as Deduções do Seu Imposto de Renda? Sabe quais as Melhores Dicas para Não Cair na Malha Fina? Trabalha de forma autônoma? Vai Declarar o Imposto de Renda pela Primeira Vez? Todas essas respostas estão aqui nesse texto, então leia até o final.

Ah, mas se você ainda não viu o O Guia Completo do IR 2017 – Como investidores devem declarar o Imposto de Renda 2017? Parte #1! Precisa ver! Sabe por quê? Porque nele nós explicamos tudo, tudo mesmo, sobre o Imposto de Renda! Falamos das novas regras, das incidências e das taxas sobre cada um dos investimentos, da poupança, do MEI e das Come-Cotas. Se você é investidor, temos certeza que tem muitas dúvidas, então, leia essa parte 1 primeiro e depois volte aqui para dar continuidade.

Bem, se você leu a parte 1 e não entendeu muita coisa, nessa parte 2, vamos ser um pouco mais didáticos. Tudo bem? E, logo de começo, vamos apresentar algumas orientações sobre o Imposto de Renda. Então, se você vai precisar Declarar o Imposto de Renda pela 1ª Vez, acompanhe, agora, como fazer isso!

Contribuintes de 1ª Viagem

As Declarações do Imposto de Renda de 2017 são referentes aos valores de 2016 e devem ser entregues até o dia 28 de abril deste ano. Se você vai declarar pela 1ª vez, saiba que é terá que fazer se os seus rendimentos tributáveis foram superiores à 28.559,70 reais no ano passado. Já os rendimentos não tributáveis, precisam ser maiores do que 40 mil reais para ser obrigatória a declaração.

E, além disso, como falamos no artigo anterior, se você é investidor e tem ações ou alienação de bens que renderam mais de 300 mil reais, então, precisa fazer a declaração também.

Você É Otário Ou Quer Ficar Rico? – PARTE 2

Se você vendeu algum imóvel residencial e usou o dinheiro para comprar outro imóvel em um prazo de 180 dias após a venda ou somou um valor superior à 142.798,50 em atividade rural, com lucros ou prejuízos, precisa declarar isso.

Aí que existem 2 tipos de declarações que podem ser feitas! A 1ª delas é a completa, que é quando o contribuinte anota todos os gastos com saúde e educação, sejam pessoas ou de dependentes, e para tal usam os recibos e as notas fiscais. A opção é quanto à declaração simplificada, que é deduzida automaticamente em um percentual de 20% sobre os rendimentos tributáveis na declaração, que não pode exceder o valor limite de 16.754,34 reais.

Para você ficar a par, existem também a Declaração Retificadora, que é usada quando o contribuinte comete algum erro ao declarar e quer contestar essa falha, assim, ele pode fazer essa declaração retificadora, que pode alterar, inclusive, a opção da simplificada para a completa ou vice-versa.

Atenção: se o prazo for ultrapassado, a Declaração Retificadora precisará ser apresentada em mídia removível (CD ou Pen Drive) nas unidades da Secretaria da Receita Federal, lembrando que, nesse caso, não poderá haver troca de opção da tributação. Por sinal, nenhumas dessas declarações retificadoras poderão ser entregues em um prazo maior do que 5 anos.

Se você atrasar a sua declaração, você vai pagar multa, tá bom? Essa multa é de 1% ao mês ou uma fração de atraso, que vai ocorrer em cima do imposto devido, mesmo que ele tenha sido pago integralmente. O valor mínimo dessa multa é de 165,74 reais e o máximo que ela pode cobrar é de 20% sobre o imposto devido.

Aí, para encerrar esse tópico, vamos responder a pergunta principal: “Como os Valores São Restituídos”? Funciona assim…

Como os Valores São Restituídos

Tem direito à receber a restituição quem pagou o Imposto de Renda a mais durante o ano, ou seja, o imposto, quando é descontado na folha de pagamento dos trabalhadores assalariados, por exemplo. Então, quando a Declaração é feita, a Receita Federal faz uma conta sobre as deduções, tais como Despesas Médicas, e vai gerando descontos. No fim das contas, muitas vezes, o contribuinte tem um valor a receber.

O contrário também é válido. E aí, para qualquer um desses casos, acontece o que os especialistas chamam de Malha Fina. Mas, vamos falar mais sobre isso abaixo.

Aqui, o importante é que, se você tem algum dinheiro restituído, então, precisará ficar atento ao prazo que o pagamento será feito, já que a liberação é feita por lotes. Falamos disso no artigo anterior também. Essa restituição é corrigida pela Taxa Selic e, a partir do momento que for colocada à disposição do contribuinte, não sofre acréscimos.

Sobre a Taxa Selic, temos um vídeo muito descontraído, gravado pelo Trovo e que fala um pouco dessa queda da Taxa Selic, com foco nos investimentos. Curte aí:

https://youtu.be/Gr_6uaxVRGA

Relembre o Calendário:

  • 16 de junho – 1º Lote
  • 17 de julho – 2º Lote
  • 15 de agosto – 3º Lote
  • 15 de setembro – 4º Lote
  • 16 de outubro – 5º Lote
  • 16 de novembro – 6º Lote
  • 15 de dezembro – 7 º Lote

Aqui tem uma dica importante também: na hora de declarar o IR, você precisa colocar um banco e a agência, juntamente com a conta, disponível para possíveis restituições. Caso isso não aconteça, ou aconteça de forma equivocada, então, o dinheiro volta para o banco e aí, você precisará solicitar um novo pedido de pagamento e terá que fazer o saque apenas no Banco do Brasil. Você terá um prazo de 12 meses para fazer essa solicitação.

Se você já declarou, mas ainda não sabe se terá restituição, então, pode fazer isso acessando o site da Receita Federal. Porém, é possível fazer essa consulta também pelo Receitafone (146, opção 3) ou pelo aplicativo do celular, disponível para Android e Apple.

Visto isso, como, então, deve ser feita a melhor preparação para declarar esse imposto? É sobre isso que vamos falar abaixo, veja como ter um bom planejamento para não cometer erros, conforme orientações de Jaime Rodrigues, que é mestre em contabilidade e Humberto Rocha, professora da Saint Paul Escola de Negócios.

O Passo a Passo para ter o Planejamento Perfeito na hora de Declarar o IR

1 – Reúna todos os documentos necessários

Isso porque mesmo caso aconteça algo de errado na sua declaração, pode ser que você seja solicitado a comprovar tais gastos. “O fisco não exige juntada de documentos na entrega da declaração, porém pode solicitar a qualquer momento comprovação do que foi declarado”, afirma Rodrigues.

“Além de facilitar na hora de fazer a declaração, isso permite ao individuo que verifique se existe algum benefício fiscal que possa ser realizado, reduzindo o imposto à pagar”, diz Rocha.

Reprodução: Google

Para não errar, veja os principais documentos à serem reunidos:

  • Informes de Rendimentos – Eles são a base do Imposto de Renda. “Este documento é de suma importância para comprovar não só os rendimentos declarados, como os impostos retidos”, diz Rodrigues.
  • Comprovante de Aquisição ou Venda de Bens – Pode ser imóveis, veículos ou afins, tudo precisa ser declarado. Para tal, é sempre importante ter em mãos o nome de quem comprou ou vendeu, assim como endereço, CPF ou CNPJ. “Os valores declarados devem ser os recebidos, de fato. O fisco tem movimentação bancária em mãos, portanto, qualquer valor recebido diferente do constatado poderá ser questionado com facilidade”, diz Rodrigues.
  • Comprovantes de Despesas Dedutíveis – Para aproveitar a dedução com saúde e educação, por exemplo, é preciso reunir a documentação que comprove os gastos, sempre consciente dos limites. Os comprovantes tem que trazer o nome da empresa ou do profissional, além de outros dados.
  • Outros Documentos: Podem ser recibos de doações feitas ou recebidas, comprovantes de aluguéis, carnês ou contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos, empréstimos, financiamentos, pensão, etc.

2 – Organize a Declaração dos Dependentes

“Se declarados dependentes, todo rendimento obtido por ele deve fazer parte da sua declaração. Os bens registrados em nome dele também devem ser declarados na sua declaração”, explica Rodrigues.

3 – Use o Rascunho da RF

O rascunho é disponibilizado pela própria Receita Federal, no link. “Normalmente, o contribuinte deixa para pensar na declaração somente quando chega o momento de entrega. Para evitar esquecimentos, o fisco libera essa ferramenta”, aconselha Rodrigues.

4 – Calma e Profissionalismo

Na hora de preencher a declaração é preciso ter uma calma e atenção. Pela experiência dos especialistas, fazer correndo sempre dá algum erro futuro. Portanto, é fundamental que se faça uma leitura completa dos fundamentos. O mais indicado, no entanto, é o auxílio de profissionais, que sabem o caminho correto da declaração. “Assim, serão analisadas e tomadas medidas para diminuir os riscos e minimizar a carga tributária”, diz Rodrigues.

Conheça a Mágica do Planejamento Financeiro para Você Controlar os Gastos

Boa noite meus pupilos do Brasil Varonil, sejam bem vindos à “Universidade do Investidor”, Aula 3. Se você que está vendo esse vídeo agora, não assistiu às aulas anteriores, por gentileza, volte porque essa é uma sequência, tá bom?

Em plena sexta-feira, você poderia estar tomando um chopinho, mas estamos aqui para aprender. E a gente está acompanhando, então, a trajetória do Zequinha, que é um personagem que representa um brasileiro da classe C, que está endividado, então, ele faz parte lá dos 66 milhões de brasileiros que se encontram nessa situação.

Ele veio de uma família tradicional, cheio de preconceito, cheio de dúvida, cheio de medo com relação ao investimento. A gente está ajudando o Zequinha nessa trajetória, então, ao longo de vários capítulos, a gente vai estar acompanhando a transformação do Zequinha desde o perfil devedor, acomodado, poupador e até chegar no perfil de investidor, que é o que ele almeja.

E se você está na mesma situação do Zequinha, você vai acompanhando, vai fazendo as tarefas práticas, juntamente com ele, tá bom? Leia essa notícia na íntegra!

Como Pensa Quem Alcançou o 1º Milhão de Reais

As mudanças para 2017 e o Verdadeiro Passo a Passo

Já está em funcionamento um novo programa que oferece atualização automática, ao abrir o aplicativo, o contribuinte pode clicar no item “Ferramentas” e ir em “Verificar Atualizações”. Além disso, não é mais obrigatório baixar o programa de transmissão da declaração, conhecido como ReceitaNET, já que tudo vai estar concentrado no Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF. Com isso, basta o download do programa.

Esse software também vai armazenar o nome digitado ou importado para o CPF/CNPJ com o objetivo de facilitar o preenchimento futuro. O que é preciso de muita atenção é que a Receita Federal já afirmou que não envia alerta em e-mails às pessoas, então, se você recebeu, desconsidere.

O programa pode ser baixado pelo link.

Para os viajantes de 1ª viagem, veja como não errar:

  1. Escolher a Opção “Criar Nova Declaração”,
  2. Depois, ir em “Criar Nova sem Importar”,
  3. Na próxima tela, poderá escolher “Declaração de Ajuste Anual”,
  4. Por fim, tem que escolher ou a simplificada ou a completa.

Depois, são várias etapas para o preenchimento correto da Declaração do Imposto de Renda em fichas, que são exibidas na barra esquerda do programa. A começar:

  1. Identificação do Contribuinte – São dados como nome, nascimento e título de eleitor,
  2. Dependentes – A Receita aceita filhos, cônjuges ou avós, conforme artigo anterior,
  3. Alimentandos – Não são como dependentes, mas são aqueles que recebem pensão alimentícia determinada pelo acordo judicial,
  4. Rendimentos – Aqui haverão 6 fichas, mas todas solicitam o informe de rendimentos tributáveis recebidos,
  5. Rendimentos para Pessoas Físicas – É para quem é autônomo ou vive de aluguéis, por exemplo,
  6. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – São bolsas de estudo, poupança e heranças,

    Reprodução: Google

  7. Rendimentos com Tributação Exclusiva na Fonte – É como o 13 salário, mas, normalmente, são feitas de maneira automática,
  8. Rendimentos com Imposto com exibilidade suspensa – Só vai ser usada por contribuintes que tenham cobranças de impostos contestadas na justiça,
  9. Rendimentos Recebidos Acumuladamente – É o valor recebido de salários ou pensões referentes aos anos anteriores, que foram depositados de uma única vez,
  10. Imposto retido no Exterior – Será de preenchimento automático, com exceção de impostos pagos no exterior,
  11. Pagamentos – Devem ser informados despesas com educação, saúde e outros gastos,
  12. Doações – São 2 fichas, uma delas é para o repasse para instituições de caridade e outras causas. Doações Partidos Políticos – Essa estará em outra ficha,
  13. Bens – No Brasil há tributação sobre o patrimônio, como com o lucro sobre a venda de um bem material, por exemplo. Esses dados tem que estar na ficha de “Bens e Direitos”. Vale atenção para que se coloque o valor da compra e não o valor atual do mercado.
  14. Dívidas – Essas informações podem ser passadas pelos próprios bancos, mas aqui não entram financiamentos, como o do Sistema Financeiro Habitacional e nem dívidas inferiores à 5 mil reais,
  15. Ganho de Capital – É quando será feita a declaração da venda de um bem, só que aqui, tudo tem que ser feito de acordo com outro programa, o GCAP 2016,
  16. Atividade Rural – É para os produtores rurais, que vão preencher de acordo com dados do AR 2016,
  17. Aplicações em Renda Variável – É para quem investiu no Mercado Financeiro e já falamos muito disso no artigo anterior,
  18. Moeda Estrangeira – É de acordo com investidores da moeda estrangeira em 2016,
  19. Espólio – Mesmo que a pessoa morreu, é preciso que a declaração do Imposto de Renda continue sendo entregue, enquanto o espólio não for concluído. Esse é um processo que pode levar anos.
  20. Revisão – É o passo final antes de concluir a declaração, onde deverão ser checadas as informações,
  21. Entregar Declaração – Com a mudança do ReceitaNET, agora, o contribuinte tem apenas que clicar no botão ao lado inferior esquerdo que faz o serviço de entrega: “Entregar Declaração”,
  22. Recibo – Depois de enviada, o contribuinte deve receber um recibo, que, em caso de impostos a pagar, será possível imprimir, inclusive, as guias.

Dicas para não Cair na Malha Fina

Se você conseguir seguir todas as nossas recomendações citadas até aqui, com certeza, não terá nenhum problema com a sua declaração do Imposto de Renda. Mas, nós fomos além e conversamos com outros especialistas e, ao fim, pegamos algumas dicas preciosas para não cair na Malha Fina. Bom, vamos repassar essas informações agora:

Antes de clicar no botão que envia a declaração, verifique se a soma da renda (tudo: salário, dividendos, juros recebidos, resgates, patrimônios) e dos empréstimos que foram feitos não ultrapasse a soma dos gastos (despesas médicas, aluguel, doações, despesas no geral) dos empréstimos pagos e das aquisições de patrimônio. Porque, infelizmente, o programa não faz um alerta sobre isso.

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Feito isso, verifique também se a movimentação bancária e os gastos com o Cartão de Crédito são compatíveis com a renda. Aqui, nesse caso, se o uso do cartão não superar 5 mil reais, muito provavelmente, não haverá problemas.

Sobre o uso (indiscriminando) do cartão de crédito, leia:

  1. Descubra Como Sair das Dívidas Usando o Cartão de Crédito
  2. Cartão de Crédito já tem juros altos e agora ainda terá o preço diferenciado…
  3. Novas Regras passam a valer para o Cartão de Crédito, entenda como elas funcionam!

DICA DE OURO: a maior parte das pessoas pensam que na hora de declarar o IR, os casais devem optar por fazer isso em conjunto, no entanto, na realidade, o que se prova é que quando assim é feito, os impostos pagos são maiores devido à inclusão de um cônjuge como dependente.

Porque, pense cá, se cada cônjuge for tributado individualmente à 15% e decida declarar em conjunto, então, a alíquota subirá para 27,5%, ou seja, quase que o dobro. Agora, se um cônjuge for isento ou tributado com alíquota baixa (de 7,5%) e tenha despesas dedutíveis, aí sim valerá a pena.

Então, nesse caso, a sugestão é fazer uma simulação com as declarações em conjunto ou separadas, o que vai resultar em uma decisão mais assertiva. E para ambos os casos não haverá problemas de cair na malha se tudo for feito corretamente, para tal:

No caso de declarar em conjunto, um dos cônjuges deve ser incluído como dependente; ou, no caso de declaração separada, é preciso anexar as declarações no menu “Fichas da Declaração”, do programa “Informação do Cônjuge ou Companheiro”.

Tenha um Orçamento Financeiro Perfeito em 7 Passos!

A antecipação do Imposto de Renda é uma alternativa que só vai valer a pena para reduzir ou pagar uma dívida que é muito cara. Lembrando, claro, que os juros desta modalidade são em torno de 2% ao mês. Referente ao pagamento, e observado do ponto de vista da taxa de juros, o aconselhável é pagar sempre à vista, já que as cotas são reajustadas pela Taxa Selic.

Depois, tem o lance da doação também, na qual é possível o contribuinte doar 3% do imposto devido para um fundo nacional, estadual ou municipal do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Aí, para fazer isso, é preciso entrar em contato com a instituição e informar que gostaria de fazer uma doação diretamente com o Imposto de Renda. Isso vai estar, posteriormente, em “Resumo da Declaração”, no programa “Doações Diretamente na Declaração”.

O Guia Completo do IR 2017 – Como investidores devem declarar o Imposto de Renda 2017? Parte #3!

Como este artigo ficou grande ainda temos um bocado de coisas para falar acrescentados a parte 3! Nele você vai encontrar dúvidas e informações sobre como Declarar o Imposto de Renda do seu Veículo , seja financiado ou não, e também sobre como declarar sendo um trabalhador autônomo. Isso, normalmente, é fonte de dúvidas de muitos profissionais.

Além disso, nele vamos tratar também de um tema muito recente, que é o pagamento das domésticas. Será que é possível incluir ele no Imposto de Renda? Sim! Mas, como fazer isso? Essa resposta está no

O Guia Completo do IR 2017 – Como investidores devem declarar o Imposto de Renda 2017? Parte #3!

Com informações do iG e UOL

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