Entenda a Lei do Arrependimento nas Compras Online

Você que adora fazer compras online já deve ter se arrependido alguma vez, não é mesmo? Seja porque a cor do produto não era a mesma que parecia na imagem ou porque a qualidade não era a esperada.

Aliás, quem é que não gosta de fazer compras pela internet hoje em dia? Ainda mais quando temos na mão a chance de economizar dinheiro, né. A comodidade e a praticidade são as principais vantagens de se comprar online.

Agora, como unir os dois assuntos: a compra online e o arrependimento? É sobre isso que vamos falar neste conteúdo. Acompanhei aí porque as vezes a gente se arrepende do produto e, com base na lei, podemos fazer a devolução dele.

Só que isso vai depender de uma espécie de “prazo de troca”. Saiba mais.

O comércio eletrônico

O comércio eletrônico é conhecido como a nova forma de fazer compras, de vender, de se comunicar. E apareceu com muita velocidade, sendo que cresce a cada dia.

Só que, como nas lojas físicas, às vezes podemos lidar com um produto com defeito.

Ou, acontece dele chegar nada parecido com o que foi apresentado na foto postada no site.

Tem vezes ainda que vem com o número errado, o tamanho errado, a cor errada.

O fato é que muitas vezes, independente de qual motivo seja, o comércio eletrônico gera uma quebra de expectativa no consumidor. E isso que é importante de aprender.

Porque muitas vezes, por falta de conhecimento, o consumidor nem sabe que é possível se arrepender da compra quando ela é feita pela internet.

Logo, as compras online no comércio eletrônico podem ser “arrependidas” pelo consumidor.

Muita gente pensa que só é possível fazer trocas em lojas físicas, mas saiba que na loja virtual também é possível fazer trocas de produtos.

E isso acontece porque existe o Direito de Arrependimento do Consumidor.

O direito de arrependimento do consumidor

Na verdade, essa lei está muito clara no Código de Defesa do Consumidor, que fala que o consumidor pode desistir da compra.

A regra é que o prazo seja de 7 dias a partir do recebimento do produto. E isso vale por compras feitas por telefone assim como para as compras feitas pela internet.

E as compras que são feitas fora do estabelecimento físico segue a regra de que a lei começa a valer a partir da assinatura ou do ato de recebimento do produto.

Então, é a hora que você assina o papel com o rapaz dos correios ou da transportadora que conta. E não a hora do pagamento que foi feita a compra e nem da data do pedido. É a data da entrega e do recebimento do produto. Ok?

Então, é muito importante prestar a atenção nessa regra, ein.

Não é no momento que você faz o pedido no site e sim na entrega do produto.

Porque se fosse assim, talvez nem daria tempo de você ver o produto, já que as entregas podem demorar bem mais do que 7 dias.

Procon

O próprio Procon de São Paulo tem uma página online onde tira dúvidas.

E sobre o direito de arrependimento das compras online, o site fala que “o consumidor tem prazo de reflexão de 7 dias, a contar o recebimento da mercadoria ou assinatura do contrato, para desistência”.

E isso está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Já no Código, o que se lê é: “o consumidor pode desistir sempre que a contratação de serviços e produtos ocorrer fora do estabelecimento comercial, inclusive, por telefone ou em domicílio”.

Para ver a resposta completa da pergunta (qual o prazo de arrependimento para as compras realizadas via internet ou telefone) no site do Procon, clique aqui.

Os cuidados para garantir a troca

Existem alguns cuidados, além de considerar o prazo de 7 dias, para que você tenha os direitos reservados na hora de pedir a troca do produto.

Uma delas é sobre você guardar os comprovantes de recebimento, de venda, de compra, de pagamento. Afinal, quanto mais comprovante você tiver, melhor para você porque fica mais fácil de comprovar toda comercialização do produto.

Assim, você consegue exercer o direito de arrependimento dentro do prazo estabelecido.

Já quanto aos valores, saiba que eles devem ser devolvidos igualmente ao que você pagou. E se demorar muito para isso acontecer, você deve pedir até mesmo os reajustes.

Outra coisa importante é que o consumidor não é obrigado a explicar por que desistiu da compra: ele simplesmente tem o direito de se arrepender!

E está amparado por lei sempre que a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial físico.

É direito

Ou seja, para terminar o texto, vale considerar que na internet é sempre importante levar em conta que o consumidor tem que formalizar o pedido de devolução do dinheiro.

Porque caso o fornecedor ou o vendedor se recusar a devolver para ele, o que é de direito, ele vai ter como provar tudo: desde a compra até o pedido de devolução ou troca.

Isso vai ser importante, principalmente, quando os casos não são resolvidos e acabam parando na justiça, através de ações.

E o direito vai ser garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, então, não existe esse negócio da empresa ou do vendedor ou fornecedor falar que você não pode se arrepender do produto. Ok?

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