Confira essas dicas para não perder dinheiro na alfândega com a Receita Federal

Nós separamos algumas dicas e informações muito relevantes para você não passar aperto na alfândega com a   Receita Federal. E entenda que esse “não passar aperto” significa algo como “não perder dinheiro” também.

Como todo bom brasileiro, vamos imaginar que você adora fazer compras fora do país. São as compras internacionais, né. Todo mundo quer ter um cartão de crédito internacional para quê? Para compras em outro país, no exterior, fisicamente e também online.

Uma das dicas inteligentes é saber o que pode ou não pode trazer para o Brasil. Aliás, qual é o valor da sua encomenda ou das suas compras? Será que pode custar muito muito caro?

A legislação sobre isso é bastante extensa e tem várias interpretações. Mas, vamos trazer para você aqui todas as dicas e informações para você se planejar e saber o que pode e o que não pode. Bora lá?

Os valores para compras fora do país

Se você está viajando de avião, saiba que você tem direito a trazer mercadorias em um total de 500 dólares. Portanto, são 500 dólares em compra fora do país!

E esse limite é renovado mensalmente, mas saiba que nem tudo o que você comprar lá fora vai poder entrar aqui no Brasil.

O que pode ser trazido para o Brasil e passar na Receita Federal

Receita Federal
Foto: (reprodução/internet)

Por exemplo, é permitido trazer itens de de uso pessoal, tais quais: celular, câmera fotográfica, óculos de sol e relógio. Por isso, esses itens não serão taxados desde que seja para seu uso pessoal e estejam fora da caixa (a caixa nova, de venda, a embalagem, sabe).

Além disso, é possível trazer roupas e acessórios sem que isso seja contabilizada na sua cota também.

Agora, muita atenção porque é muito importante que as roupas estejam sem etiquetas e sejam para o seu próprio uso pessoal.

Ou seja, você pode ter problemas para explicar para o fiscal que você está com roupas GG na malas, sendo que você usa tamanho P. Parece bobagem, mas isso já é considerado um uso não pessoal.

Pode ser presente?

E não adianta dizer que é presente porque se for presente! Isso vai entrar sim na sua cota de 500 dólares, o mesmo vale para tênis sapatos e outros acessórios.

Itens repetidos

Há também uma regra muito importante que é sobre a quantidade de itens repetidos.

Quando você tem mais de 3 camisetas iguais, isso pode dar a entender para Receita Federal de que você está trazendo itens para comercialização e não para uso pessoal.

Cosméticos e perfumaria

Para quem quer comprar cosméticos e perfumes, saiba que também é possível trazer esses itens fora da cota dos 500 dólares.

Mas, isso vale desde que seja em quantidade proporcional ao seu período de viagem: não existe uma regra exata, só que o fiscal vai suspeitar de você caso você tenha uma viagem de 7 dias e volte com uma mala com 10 perfumes.

Os aparelhos eletrônicos

Para quem é apaixonado por eletrônicos e celulares, considere que é permitido trazer apenas um aparelho celular desde que ele esteja com chip e condições de uso.

Por isso, se você pretende comprar um celular fora do país e já está levando o seu com você fique ligado, pois você poderá ser taxado!

O mesmo vale para equipamentos fotográficos e câmeras digitais.

Caso você viaja com aparelhos novos comprados no Brasil é interessante levar as notas fiscais desses equipamentos, pois assim você evita qualquer questionamento, provando que eles foram comprados dentro do Brasil.

Aliás, em qualquer hipótese é importante que ele esteja fora da caixa e caracterizado para uso pessoal, com seu login e senha.

Os suplementos alimentares

Quanto às vitaminas e suplementos alimentares também podem ser trazidos na sua cota pessoal dos 500 dólares. Desde que estejam em quantidade proporcional à utilização pessoal.

O enxoval do bebê

Um ponto importante que, geralmente, traz muitas dúvidas é sobre o enxoval de bebê.

O entendimento da Receita Federal é que todo o enxoval de bebê deve ser tributado para cada pai ou mãe.

Assim sendo, no caso de mulheres grávidas, eles consideram que o bebê por não ter nascido não é um cidadão e não têm direito a uma cota. Por isso, o enxoval entra na cota dos 500 dólares.

A importância dos documentos de comprovação

Não se esqueça de guardar todas as notas fiscais e assim poder provar o valor que você tem para cada um desses itens que está carregando.

Caso você não tenha nota fiscal e seja fiscalizado pelo oficial de alfândega, considere que ele vai entrar na internet e tentará evitar os valores para os bens que você está fazendo para o Brasil.

Para isso, ele vai tomar como base os valores praticados em lojas virtuais. O que pode acabar te prejudicando um pouco, né.

Os alimentos que são permitidos na viagem

Com muitas malas, saiba que se você pretende trazer comida de fora do Brasil, o primeiro passo é identificar se aqueles itens são permitidos pela legislação brasileira.

Nesse caso, esses itens deverão ser incluídos dentro da sua cota de 500 dólares.

E alguns outros itens também são permitidos dentro da cota dos 500 dólares. porém tem a quantidade limitada até 12 litros de bebidas alcoólicas e até 10 maços de cigarro desde que não sejam cigarros fabricados no Brasil destinados à venda no exterior.

E se você passou da cota?

Agora, se você passou da cota, tem que declarar os bens que está fazendo de volta ao Brasil. E a maneira mais fácil é fazer pelo site da Receita Federal.

Na página, você pode preencher uma declaração eletrônica ou imprimir o formulário para trazer o seu retorno no Brasil – e os seus respectivos preços.

O imposto será cobrado sobre o que exceder os seus 500 dólares de franquia.

E vale dizer que a alíquota é de 50% ou seja metade do valor que você pagou deverá ser recolhido como imposto. Isso é bem ruim do ponto de vista financeiro.

Por exemplo, se você gastou 800 dólares você ultrapassou 300 dólares da sua cota. E neste caso você deverá pagar metade desse valor de imposto, ou seja, 150 dólares.

E o valor do imposto deverá ser recolhido no seu retorno ao Brasil.

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