Quando a pessoa morre as dívidas somem? Veja com quem ficam as contas

Essa é uma dúvida muito frequente na vida das pessoas, mesmo porque todo mundo já quis saber com quem ficam as dívidas quando uma pessoa morre, não é mesmo?

A pessoa faleceu e ainda deixou um monte de dívidas. E agora?

Pensando nisso, vamos considerar a importância do assunto, que é bastante delicado sim.

Afinal, vamos supor que meu pai morreu… Cheio de dívidas.

E a pergunta que fica é: quem vai pagar as dívidas? Será que são os filhos?

Isso vai depender do tipo de dívida. E já vamos explicar os motivos, acompanhe!

Com quem ficam as dívidas?

Se a pessoa estava toda enrolada com o cartão de crédito, por exemplo, como fica?

O importante de entender é que a maioria das dívidas bancárias possui um seguro, que pode ser usado em caso de falecimento.

E isso é bom, não é mesmo?

Por isso, depende da dívida!

Dessa forma, tem dívida que você contrai e aí o seguro já cobre isso, seja em caso de desemprego ou mesmo falecimento.

Isso vale, por exemplo, para o caso do cartão de crédito!

Se a pessoa morreu, ninguém vai ter que pagar as contas do cartão, tá bom?

A regra vale por um motivo bem óbvio – não, não é porque o banco é bonzinho, tá?

É que já vem embutido na anuidade o seguro contra invalidez permanente, morte e desemprego!

Mas, se não tiver o seguro aí o morto vai ter que pagar… Mas, como?

E quem não tem a anuidade? (Hoje, muitos cartões são livres de anuidade).

Nessa hora entra o papel do inventário!

Você não sabe o que é um inventário?

É processo que a gente abre depois que a pessoa falece.

E serve para transferir os bens do morto para os herdeiros.

Nesse inventário também tem que estar as dívidas.

Então, não é só os bens. Também transferem as dívidas. Entendeu isso?

Por exemplo, se a pessoa faleceu e deixou uma casa de 200 mil e 100 mil de dívida.

Essa casa vai ser vendida. Daí, 100 mil será usado para pagar a dívida e os outros 100 mil serão divididos entre os herdeiros.

Simples?

E, se essa pessoa não tem nem onde cair morta, como faz?

Aí não faz, né.

E a dívida vai ficar com quem?

Vai ficar… Mas, atenção. .

Não pode cobrar do herdeiro! Se o morto não tiver bens passíveis para venda para cobrir a dívida não pode ser cobrado dos herdeiros, tá bom?

Mas, também não pode se desfazer de todo patrimônio do morto para não pagar dívida.

Então, nada de se fazer de bobo, combinado? Porque aí a Receita Federal te pega…

O assunto é triste, mas temos que ser francos, tá bom?

Outras dívidas bancárias!

As dívidas bancárias… Você sabe quais são?

Aqui entram o crédito consignado, o financiamento, o empréstimo.

Os créditos consignados são os principais que possuem seguro.

E 99% de empréstimos têm seguro também.

Então, mesmo que você faça o empréstimo e morra dias depois faltando 30 parcelas, não interessa. Ele vai ser cancelado. E o seguro cobre isso.

O financiamento da casa própria também.

Então, se você tem o Minha Casa Minha Vida pode ficar tranquilo.

Mas, se comprou a casa com outra pessoa, cuidado. Apenas a porcentagem dela será custeada pelo seguro, tá bom? O ideal você já sabe: ler o contrato antes de assinar, né.

Os outros 70% ficam de responsabilidade da outra pessoa do contrato.

Como saber se a dívida tem seguro?

Você tem que analisar qual é a dívida para saber se ela tem seguro.

Se não tem seguro, os bens do morto serão vendidos para cobrir essa dívida.

Vamos dar um gancho nesse assunto.

Você só pode vender bens de pessoa falecida com inventário aberto.

Então, se vender antes disso, vai dar problema para você.

Tem que ter um inventário, que é a pessoa responsável por todos os bens com ordem judicial e assim por diante.

– Não dá para vender tudo no outro dia.

Se não tiver seguro e você for no banco oferecer um carro como pagamento… não vai dar certo.

Mesmo porque não é assim que funciona.

O que você faz?

Pega o contrato, a apólice e tudo mais que tiver e veja se tem bens.

Depois, procure um profissional da área para entrar com o inventário e saiba que vai ter que se desfazer dos bens para pagar essas dívidas.

Estamos falando só das dívidas, mas e os benefícios? FGTS, etc?

– Qualquer tipo de benefício FGTS, PIS, verba rescisória…

Às vezes a pessoa falece ainda trabalhando e aí?

Ela ficou trabalhando há 20 anos numa empresa e nunca usufruiu dos benefícios e agora, como é que faz para ter direito a isso?

Todos esses benefícios podem ser sacados. Tá bom?

Mas como?

Você tem cinco filhos. Um pode ir sacar tudo sozinho? Não pode.

Não inventa moda para brigarem com você, tá bom?

Porque é aí que chegam os casos de briga de família.

Alvará Judicial

Nesse caso, você precisa pedir um alvará judicial.

E o alvará funciona assim:

– O juiz vai dar uma autorização para todos os herdeiros sacar o FGTS, PIS, etc.

É chato, mas quem morreu foi a pessoa, logo, os direitos, bens e dívidas não morreram.

Então, você tem 60 dias após o óbito para procurar um profissional…

Se não, você paga uma multa.

A 1ª coisa que o profissional vai fazer é abrir um inventário.

Vamos dizer que 4 herdeiros querem vender para pagar a dívida e um não quer.

E agora, José?

– Porque tem sempre o do contra.

Depois que falece principalmente pai e mãe, né.

Tudo que era amor e paz vira uma confusão.

Nesse caso, tudo é por processo judicial.

Então: a pessoa faleceu e deixou dívida, qual o passo a passo?

Vai olhar qual é a dívida e se deixou bens!

Em seguida, vai abrir inventário, vender esses bens e pagar a dívida.

Simples, né? Bora lá… Sem brigas e tudo resolvido, ok?

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