O imposto de renda de 2019 precisa ser um assunto estudado porque envolve novas regras e também as datas de declaração que precisam ser seguidas para evitar o pagamento em atraso e as complicações que quase todo mundo já conhece.
Isso porque a Receita Federal finalmente liberou as regras e as datas da declaração do imposto de renda deste ano de 2019, o que era muito aguardado por todo mundo, especialmente contadores e pessoas que trabalham na área de contabilidade e finanças.
Então, agora dá para gente falar com mais clareza sobre o leão a declaração do ano de 2019! Vamos nessa? Entender tudo o que é importante do assunto?
O prazo para a entrega da declaração do IR
Com relação aos rendimentos relacionados no ano-base de 2018, a declaração deve ser feita a partir do dia 7 de março de 2019 e deve prosseguir até o final de abril, no dia 30
Então, o ideal é todo mundo começar a fazer as contas antes porque se deixarmos para a última hora tudo fica muito corrido e há um grande congestionamento de informações, de dúvidas e o prazo pode acabar sendo ultrapassado.
O próprio site da Receita fica mais lento nos últimos dias da entrega.
Também é importante saber que em breve vai estar disponível para download o “Programa Gerador da Declaração”, que é o PDG, por onde as pessoas que vão fazer a declaração do imposto de renda devem enviar as informações.
Os chamados contribuintes podem preencher a declaração e a tabela do imposto de renda por esse programa, que, inclusive, não sofreu correções em relação ao ano passado.
As multas para atraso na declaração do IR
O que também é bom anotar muito bem anotado é que aqueles que realizarem a declaração com atraso ou não entregarem poderão pagar multa que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto que você deve à Receita.
Então, é bom fazer a declaração para poder ficar tranqüilo e livre de multa.
Os valores para a declaração do IR
A faixa de isenção da contribuição do IR vai continuar igual do ano anterior, portanto vale para rendimentos de até R$ 1,9 mil.
Logo, não paga imposto de renda se você ganha até R$ 1,9 mil mensais. Nesse caso, está tranquilo e nem precisa fazer um imposto de renda declarado.
Agora, tem que lembrar também que o desconto por dependente permanece R$ 235 no máximo. E é muito semelhante ao ano passado também.
O quanto antes o contribuinte entregar a declaração, também é mais cedo que ele vai receber a restituição do IR. Isso sempre foi assim e vai continuar sendo. O que gera mais um motivo para não enrolar para declarar o IR.
O pagamento da restituição, por sua vez, vai ter em junho e ainda é previsto a data correta, mas o que se sabe é que até dezembro deste ano, todas serão pagas.
Agora, se você for portador de doença grave e idoso ou deficiente, saiba que você tem prioridade na declaração.
E quem tem que declarar o IR?
Tem que declarar quem recebeu no ano passado, de 2018, em rendimentos tributáveis que totalizaram mais R$ 28,5 mil.
Ou seja, quem ganhou mais que isso tem que fazer a declaração do imposto de renda neste ano.
Basicamente, são trabalhadores aposentados e pensionistas com renda mensal e com valor acima de R$ 1,9 mil mensais.
Se você fazer o cálculo e ver que você ganhou mais de R$ 1,9 mil por mês totalizando no final do ano mais de R$ 28,5 mil, então, você tem que fazer a declaração do imposto de renda.
Também tem que fazer aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, como uma indenização trabalhista ou o rendimento de poupança. E quando o valor é maior que R$ 40 mil ao ano.
As pessoas que ganham capital na venda de bens como imóvel ou veículo também ou quem escolheu a isenção do imposto e na venda de imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias.
Tem pessoas que têm bens que somavam mais R$ 300 mil em 2018 que a sua receita bruta foi superior a R$ 142,7 mil com atividade rural ou que realizou uma operação na bolsa de valores…
Todas essas pessoas devem declarar o IR em 2019.
Os tipos de declaração do IR em 2019
Existem 2 maneiras de você fazer a declaração do imposto de renda: tem a forma simplificada ou completa.
E aqui tem uma mudança muito interessante: além da inclusão do CPF dos dependentes, você também deve lembrar da do cálculo do imposto em 2019. Esse dado deve constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou a restituição a receber.
A questão dos dependentes é a seguinte: podem ser declarados como dependentes de um contribuinte: companheiro, seja de casamento a união estável e filhos de até 25 anos de idade, desde que esteja estudando.
O limite para as deduções por dependente é de R$ 2,2 mil, mas o limite para a educação é de até R$ 5 mil a partir deste ano.
Outra coisa é que todos os dependentes, de qualquer idade e incluindo os recém nascidos, devem ter o seu CPF inscrito relatório do contribuinte.