Tipos de sociedades empresariais – conheça as 7 principais

Saber qual é o tipo de sociedade que a sua empresa pode ter é uma boa ideia para fazer a escolha certa. Afinal de contas, a gente sempre vê notícias de brigas entre sócios, onde um sai em desvantagem. Logo, listamos aqui os 7 tipos de sociedades empresariais do Brasil.

Após essa análise, você conseguirá ter uma ideia melhor de qual é a mais interessante para o seu negócio. Até mesmo porque isso influencia nos “direitos” e nos “poderes” de cada parte da sociedade. Então, de fato, essa é uma boa leitura para você fazer hoje.

Ah, só mais um detalhe importante: primeiro, nós vamos listar essas sociedades e explicar cada uma delas para você entender a diferença. Mas, não deixe de ler até o fim porque trouxemos um tópico bônus, para falar justamente dos direitos e poderes de cada sócio.

Os tipos de sociedades empresariais no Brasil

As siglas são conhecidas, como LTDA. ou S.A. ou também S.S. Porém, você sabe o que elas significam? Se a sua resposta for negativa, tudo bem. Saiba que pouca gente, de fato, sabe o que isso ou aquilo que dizer. A nossa ideia, com essa matéria, é explicar exatamente as siglas.

1 – SOCIEDADE EM NOME COLETIVO (& CIA)

A sociedade em nome coletivo, quase sempre, vem com a sigla de “CIA”, que para muitos é “Companhia”. O fato é que isso significa que temos uma empresa onde as pessoas físicas participantes tem responsabilidade ilimitada nas obrigações da empresa.

Ah, então quer dizer que elas podem fazer o que quiserem lá? Não é bem assim. Isso porque, de um modo geral, os sócios poderão estipular limites de responsabilidades entre eles. Inclusive, isso é o que se recomenda fazer para ter uma empresa organizada.

Por exemplo, na prática, dessa forma, a administração caberá exclusivamente aos sócios. Além disso, a sociedade em nome coletivo será uma firma social, sem que se permita o uso de denominação social.

2 – SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

Aqui, a gente tem uma combinação entre os participantes. Logo, eles respondem ilimitadamente. Por isso, vem o nome de comanditados. Mas, também tem o participante que respondem apenas às suas quotas. Nesse caso, são os comanditários.

3 – SOCIEDADE LIMITADA (LTDA.)

Esse é um dos tipos de sociedades empresariais mais conhecidos no país. Aliás, podemos dizer, francamente, que é o tipo de sociedade mais usada. Nesse caso, os sócios respondem apenas até o valor do capital social.

4 – SOCIEDADE ANÔNIMA (S.A)

Também é conhecida e tem como principal diferença para a LTDA o fato de o capital ser dividido em ações. Elas podem estar listadas na Bolsa de Valores, quando são de capital aberto. Mas, também podem não ser negociadas lá. Então, são de capital fechado.

5 – SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES

Se você entendeu o item 2, agora vai ficar fácil entender esse daqui. Ele é muito parecido com a Sociedade em Comandita Simples. No entanto, há algo que muda. E o que muda é que o capital social é dividido em ações – ao invés de quotas.

6 – SOCIEDADE DE CAPITAL E INDÚSTRIA (C.I)

Já nesse próximo tipo de sociedade, saiba que há participantes capitalistas que se responsabilizarão pela integralização do capital. Depois, também existem os participantes que entram na sociedade com o emprego do trabalho. Isto é, com a mão de obra.

7 – SOCIEDADE SIMPLES (S.S.)

Por último, temos aqui a Sociedade Simples, que pode ser Pura, na qual os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas contraídas pela empresa.

Mas, também dá para ser uma Sociedade Simples Limitada, onde os sócios respondem limitadamente ao valor do capital social e devem estar totalmente integralizados.

O tópico bônus – os direitos e poderes dos sócios

Como a gente prometeu lá no começo do texto, agora vamos falar sobre os direitos e poderes de cada sócio. Basicamente, o que temos que considerar é que conhecendo os tipos de sociedades empresariais fica mais fácil saber quais serão os sócios definidos.

Após isso, vem a dúvida: como garantir direitos e poderes igualitários na empresa? Também como vimos nos itens acima, dá para ter uma ideia de que isso vai variar conforme o tipo de sociedade. Mas, podemos considerar, para fins exemplares, a LTDA, que é a mais conhecida.

Nesse caso, os direitos, assim como as obrigações, dos sócios ficam previstos no contrato social da empresa. Assim, esse contrato se torna um documento dos mais importantes e que deve ter cláusulas muito bem explicativas.

Geralmente, é um advogado especializado que fica por conta do documento para garantir direitos e deveres. E isso pode ser em caso de encerramento da companhia, de falência ou qualquer outra motivação que existir.

Falência

Tipos de sociedades empresariais

E já como citamos a falência, que é uma palavra que traz medo para muita gente, considere que nesses casos é preciso considerar o exemplo de um contrato “pré-nupcial”. Como assim? A gente explica.

Se um integrante desistir, saiba que ambos deverão considerar a questão mais importante de todas: o respeito. Mas, obviamente, nem sempre isso basta. Daí, vem os objetivos em comuns, que podem ser assertivos. E, considerando isso, dá para resolver a questão com advogados.

Curiosidade – os impostos que uma empresa paga no Brasil

Você já parou para pensar nos impostos que são cobrados aqui no Brasil para as empresas? Olha, a lista é bem extensa. E é importante que você conheça esses custos porque eles terão que ser pagos mensalmente ou anualmente para estar de acordo com a lei e a Receita Federal. A gente explica sobre isso na matéria abaixo:

Saiba quais os impostos que uma empresa paga no Brasil

Curiosamente, saiba que eles devem estar listados no seu plano de negócios. Afinal de contas, esse projeto é muito importante para que se tenha uma ideia das chances de a ideia dar certo. Leia a matéria na íntegra e saiba mais.

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