Se tornar MEI (Microempreendedor Individual) é uma das decisões mais importantes na vida de muita gente. Tanto é que isso tem acontecido de forma frequente no Brasil nos últimos anos. Mas, será que é mesmo vantajoso ser MEI?
Para buscar as melhores informações para essa pergunta podemos considerar os principais benefícios previdenciários do MEI, que são garantidos a ele, tal qual a aposentadoria pública, que é uma forma de garantir a velhice com qualidade.
A formalização do MEI
A formalização do MEI por si só já é vantajosa porque o empresário pode estar de acordo com a lei e pode atuar em diversos segmentos pagando os impostos de forma correta (e bem mais barato).
Além disso, uma das grandes vantagens de regularizar o negócio é que além do CNPJ (Carteira Nacional de Pessoa Jurídica) que abre várias portas para o MEI, existe uma série de benefícios oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Apesar de muitas pessoas associarem apenas a garantia de aposentadoria do MEI, o fato é que muito do que é oferecido não ajuda somente o microempreendedor, mas também traz a segurança para a família.
Isso por se tratar de benefícios previdenciários que ajudam a renda do MEI, por exemplo, em caso de afastamento do trabalho por diversas razões como doença, entre outras.
Nem sempre o microempreendedor individual consegue trabalhar. E aí, o que fazer? Então, há direitos a serem reconhecidos como importantes.
1 – Aposentadoria por idade
Para se aposentar por idade com o MEI precisa ter no mínimo 180 contribuições, ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição com o INSS.
Outra coisa é que tem que ter também a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, seguindo a norma padrão de aposentadoria pública.
Já para o segurado especial (que é formado pelo grupo de agricultor, pescador, artesão ou indígena) a idade mínima é reduzida em 5 anos – tanto para homens como para mulheres.
Esse tipo de aposentadoria também dá direito ao 13º salário (após aposentado) e vale lembrar que a carência mínima de 180 meses.
2 – Aposentadoria por invalidez
Agora, vamos falar da aposentadoria por invalidez, que também é um dos benefícios do microempreendedor individual que paga o INSS mensalmente.
Esse tipo de benefício é concedido aos segurados incapacitados de exercer em definitivo a sua atividade por motivo de doença ou acidente.
Então, é muito simples entender: quem comprovar que não tem condições de trabalhar mais, por tempo indeterminado, pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
A regra para isso é que é preciso agendar e consultar o médico da previdência. Outro requisito é ter contribuído com os pagamentos mensais por, ao menos, 12 meses, isto é, 1 ano.
E, mesmo sendo MEI, ao mesmo tempo que aguarda a perícia médica, o empresário pode solicitar o pedido de auxílio-doença, que vale para os casos de acidente de qualquer natureza. Isso pode ser feito no telefone, através do número 135.
3 – Salário maternidade
O salário maternidade é um benefício pago aos segurados que precisam se afastar por motivo de parto. Aqui, se inclui as novas leis, como de adoção, guarda judicial e aborto não criminoso, ok?
Então, considere que o principal objetivo é assegurar a maternidade bem tranquila para as mamães ou futuras mamães.
Para ter direito a esse benefício do MEI são necessários, ao menos, 10 meses de contribuição pelo MEI, através do pagamento mensal e a contar do primeiro pagamento em dia.
Lembrando que o processo inclui ainda o fato de que a segurada poderá agendar uma consulta médica para fazer um incremento do salário maternidade a partir de 28 dias antes do parto, pela central de atendimento do INSS, no número 135.
É possível fazer esse agendamento através da página da previdência social na internet também ou no site agendamento, selecionando a opção requerimento de salário maternidade. Mesmo que seja uma MEI.
Entre os requisitos, saiba que será preciso comprovar um dos seguintes documentos: certidão de nascimento ou de natimorto e o atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto do trabalho que executa).
Especificamente sobre a adoção, o benefício do INSS vai ter duração de 120 dias – o que também vale para o caso de guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado, que deverá ter no máximo 12 anos de idade.
4 – Auxílio doença
É outro benefício do microempreendedor individual.
O auxílio doença poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o microempreendedor individual fica incapacitado de exercer a sua atividade seja por motivo de doença (independente da doença também).
O pagamento vai ser feito a partir da data do início da incapacidade e vale dizer também que são necessários 12 meses de contribuição. Então, após 1 ano de MEI já dá para pedir o auxílio doença.
É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência haverá a concessão desse benefício desde que o MEI passe pela consulta médica do INSS.
5 – Auxílio reclusão e pensão por morte
É um outro benefício dos microempreendedores individuais, sendo que esse benefício pessoal é pago durante 4 meses para os dependentes.
Caso o microempreendedor individual não tenha 18 meses de pagamentos feitos ao INSS, então, o recurso não é disponibilizado.
Se o recurso for para cônjuge e não filhos legítimos é preciso ter ao menos 2 anos de união.
Quanto a duração do recebimento do benefício, ela é variável. O tempo que seu dependente irá receber o benefício leva em conta se a prisão ocorreu após realizar 18 contribuições e tiver até 2 anos de união estável, o tempo de casamento.
Nesse caso vai ser levado em conta a idade do dependente.