Conheça 7 direitos que devem estar no contrato de trabalho home office

Muita gente não está acostumada com o trabalho home office. Aliás, ele era uma novidade desde então. Porém, agora a gente tem uma “migração” devido à crise. Sendo assim, muita gente tem dúvida sobre o contrato de trabalho home office.

E a verdade é que o governo anunciou uma nova Medida Provisória que valerá até o final do ano. Então, muitos deveres e direitos devem ser considerados. Até mesmo porque geralmente quem trabalha de casa não segue a carteira de trabalho. Mas, hoje em dia, isso acontece.

Sendo assim, a primeira coisa é saber se você é um contratado com carteira de trabalho. Se for, considere que deve ter que seguir alguns deveres para ter os seus direitos garantidos. Se você é prestador de serviço autônomo, como MEI, as regras serão outras. Ok?

Os direitos

Vale lembrar que os direitos estão previstos no que está na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) assim como na nova medida provisória (MP) 927/2020. Portanto, é muito interessante que o trabalhador as conheça para saber o que deve é direito e o que não é.

1 – Tenho que ir para o Home Office?

Conforme as leis, toda empresa poderá optar pela modalidade de trabalho home office. Isso se tornou mais simples com as crises e pandemias. Sendo assim, é preciso que a empresa avise o colaborador com 48 horas de antecedência e por escrito (meios físicos ou eletrônicos).

Lembrando que essa medida é devido à calamidade pública e se estende até 31 de dezembro deste ano – podendo ou não se estender ainda mais. Além do mais, saiba que isso não será motivo para que a empresa altere o seu salário ou o seu horário de trabalho.

2 – Eu tenho que pagar os meus gastos?

Essa é outra dúvida muito comum porque nem tudo está explicado no contrato de trabalho home office. Mas, o que os especialistas sugerem é que exista uma comunicação entre empresa e trabalhador.

Para eles, os custos a mais que vierem, como com energia, com luz, com equipamentos devem ser financiados pela empresa. No entanto, não necessariamente. Isso vale para compras de equipamentos novos e caros. Já para internet e energia, o acordo é a melhor saída.

3 – Vou perder o direito ao vale-transporte e vale-alimentação?

Nesse caso, é interessante entender que o vale-transporte vai deixar de ser pago por um motivo bastante óbvio: não haverá mais deslocamento do trabalhador. Então, ele não tem que ser pago, o que é bastante compreensivo.

No caso do vale-refeição ou vale-alimentação há controvérsias e não se chega a uma resposta única para todos os casos. Sendo assim, mais uma vez, vale a pena fazer um acordo com a empresa para que se tenha um planejamento sobre o item.

4 – O horário de trabalho vai continuar o mesmo?

Geralmente, não se altera o horário de trabalho. Mas, o que se sabe é que o home office é bem mais flexível, o que acaba permitindo algumas vantagens. Então, devemos considerar que essa é uma medida emergencial e pode ter situações diferentes.

Por exemplo, o empreendedor pode exigir do seu colaborador a entrega de resultados e não necessariamente a hora do trabalho. Lembrando ainda que os horários de almoço e os intervalos deverão ser mantidos entre as jornadas de trabalho.

5 – O pagamento de horas extras é feito normalmente?

A próxima dúvida que vem é sobre as horas extras. Afinal, no contrato de trabalho home office deve constar o pagamento de tais horas? Saiba que o home office é um pouco diferente do trabalho mais tradicional. Logo, isso não inclui o pagamento de horas extras.

Logo, se a empresa exigir um horário de trabalho, como havia no escritório, nesse caso sim pode haver a cobrança das horas extras também. Mas, lembre-se que para isso você precisa comprovar o horário do trabalho (como em uma máquina registradora virtual).

6 – E se eu estiver doente durante o período de trabalho home office?

Como todos sabem é direito de todo trabalhador receber o dia de trabalho pelo período em que está doente. Mas, como isso funciona no home office? Basicamente, você tem que ter um comprovante médico (laudo/atestado).

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Então, se não puder executar as suas funções, mesmo que trabalhando de casa, você terá o seu direito preservado. Sendo que a empresa fica responsável por custear 15 dias de afastamento e o INSS pagará o restante, como acontece sempre.

7 – E se eu tiver com Covid-19, tenho que trabalhar?

Apesar de parte da resposta já estar no tópico acima, saiba que no caso da Covid-19, o funcionário deverá parar de executar suas funções imediatamente. Sendo assim, é preciso comunicar isso para a empresa e ter um atestado médico enviado pelo meio eletrônico.

Já quanto ao salário, vale a regra acima: 15 dias por conta da empresa e o restante virá da previdência social.

Sobre trabalhar de casa

contrato de trabalho home office

Antes de terminar, considere que se o seu contrato é no formato de carteira de trabalho, leve em conta que você poderá trabalhar de casa mesmo assim, ainda mais com as novas medidas criadas pelo governo. Sendo assim, você tem os mesmos direitos e deveres de antes, só que com algumas alterações.

Logo, para caso precise recorrer ou buscar o seu direito é importante que sempre mantenham o histórico de conversas e comprovações eletrônicos, sejam por e-mails, conversas de WhatsApp ou até mesmo SMS. Como estamos passando por um processo adaptativo, qualquer comprovação poderá valer a pena no futuro.

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