Saiba tudo sobre a declaração do MEI

O MEI (microempreendedor individual) precisa emitir uma declaração todos os anos. Inclusive, isso é para manter a originalidade e atualização do cadastro (CNPJ). O problema é que pouca gente sabe o que é ou como fazer a declaração do MEI. A gente vai falar sobre isso hoje.

Até mesmo porque um erro é achar que o MEI está livre de suas obrigações fiscais. Mas, o fato é que essa é uma forma mais simplificada de abrir uma empresa. No entanto, não exclui várias obrigações e um exemplo disso é a declaração.

Aliás, para quem não se ligou ainda, a declaração do MEI é aquela que recebe o nome de Declaração Anual do Simples Nacional ou Das-Simei. De modo geral, ela serve como uma espécie de imposto de renda do MEI, porém sem restituição. Sem declaração, há multas.

Dessa forma, para trazer à tona o assunto e passar informações de forma verdadeira, trouxemos aqui uma série de dúvidas que os MEIs costumam ter. Com base em respostas do Sebrae, temos tudo o que você precisa saber sobre a declaração do MEI. Acompanhe.

O que é a declaração do MEI

Começando pelo mais básico, vamos entender o que é essa declaração do MEI. Ela nada mais é do que uma declaração de faturamento, sendo que tem uma entrega obrigatória até mesmo para quem não teve faturamento no ano.

Inclusive, quem fecha a empresa também precisa fazer essa declaração.

Dessa forma, saiba que a declaração anual tem que ser feita sempre até o dia 31 de maio, com os dados relativos aos meses anteriores. Em 2020, por exemplo, a pessoa tem um prazo até o dia 31 de maio para entregar os dados de 2019.

Como fazer a declaração do MEI

A próxima questão é sobre como fazer a declaração do MEI. Basicamente, todo MEI precisa fazer a declaração de tal documento. Sendo que para isso vai ser preciso ter um CNPJ válido. O CNPJ é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

E junto com esse número é preciso ter em mãos o relatório de receitas brutas de cada mês do ano anterior. Assim, o MEI vai preencher informações como por exemplo quanto recebeu em cada mês do ano e em conformidade com as suas atividades exercidas.

Para fazer a declaração do MEI, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor. Por lá tem a opção de serviços, a declaração anual de faturamento e o envio da mesma. A partir disso é só seguir o passo a passo indicado pela plataforma.

O que é o relatório de receitas brutas

Os relatórios de receitas brutas podem ser conseguidos em modelos prontos na internet. Neles, o MEI poderá preencher quanto recebeu no mês com base na atividade, que pode ser comércio, indústria ou serviços.

O ideal é separar as vendas realizadas com ou sem a emissão de nota fiscal.

Assim, note que as receitas brutas são todos os valores que o MEI recebeu ao longo do ano. Mas, na hora de fazer a declaração dá para abater alguns gastos, que são chamados de despesas comprovadas, como é o caso de telefone ou aluguel.

Com isso, o lucro será a receita bruta anual exceto as despesas. E ainda tem a parcela isenta. Assim sendo, dá para descontar 8% para comércio, indústria e transporte de carga. 16% da receita para transporte de passageiros e 32% para serviços gerais.

Fazendo as contas…

Para te ajudar a entender essas deduções, temos um exemplo. Pense em uma receita bruta de R$ 60 mil. Com despesas comprovadas de R$ 10 mil. Então, o lucro é R$ 50 mil. Assim sendo, dá para ter uma parcela isenta de 32%, o que dá R$ 19,2 mil.

Logo, a parcela tributável do lucro será de R$ 30,8 mil. Entendeu? Se você tem dificuldades para fazer essas contas, o ideal é guardar todos os comprovantes de gastos e pedir a ajuda de um contador profissional.

E quem não declara o faturamento de MEI

Se você é um MEI e não fizer o envio da declaração anualmente estará sujeito ao pagamento de multas pelo atraso disso. O valor mínimo será de R$ 50, sendo que pode chegar a 2% de incidentes sobre os tributos.

Lembrando que o pagamento da multa é feito por boleto e é gerado na transmissão da declaração em atraso. Se o pagamento for feito em 30 dias, a multa pode ser reduzida em até 50%, isto é, R$ 25.

O MEI também tem que fazer o Imposto de Renda

A próxima das dúvidas mais comuns que as pessoas têm não é sobre a declaração do MEI propriamente dita, mas sobre o Imposto de Renda, o IR. O fato é que isso vai depender da regra do IR, que em 2018 tinha um valor tributável de pouco mais de R$ 28,5 mil ou R$ 40 mil isentos.

Isso é diferente do limite do MEI, que pode ter um faturamento anual de R$ 81 mil, o que dá R$ 6.750 mensais. O importante é manter o valor total de R$ 81 mil no máximo. Se o limite for ultrapassado, aí é preciso considerar alguns impostos sobre a diferença.

Isso se for passado até 20% dos R$ 81 mil, o que dá R$ 97,2 mil. Mas, se passar disso, aí o negócio terá que ser reenquadrado em outro tipo, saindo do MEI para uma microempresa.

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