Atualmente, o Brasil teve uma avalanche no número de autônomos regularizados através do MEI. O problema é que nem todo microempreendedor individual sabe qual o valor da aposentadoria do MEI. E é isso que vamos descobrir nos próximos tópicos.
Até mesmo porque você nem precisa ser MEI para ter uma grande preocupação na cabeça sobre a aposentadoria, né? Afinal de contas, com tantas controvérsias sobre a Reforma da Previdência fica difícil ser otimista nessa hora.
Mas, será que após trabalhar anos e anos como MEI, a pessoa tem direito à uma aposentadoria? E em caso positivo, qual é o valor dela? O artigo de hoje foi feito para responder a essas duas perguntas. Então, vamos lá!
A aposentadoria do MEI
Antes de qualquer coisa, vamos entender que a aposentadoria é um benefício que é assegurado a todos que estão de acordo com a Previdência Social, isto é, com o INSS. Independente se eles são autônomos, prestadores de serviços ou registrados.
Assim, o requisito é que se tenha relação e faça aportes com o INSS. O que muda é que algumas pessoas vão fazer esses pagamentos de forma independente enquanto os registrados fazem de forma automática, na folha de pagamento. E o MEI?
O microempreendedor individual contribui com o INSS através do DAS, que é o seu boleto de pagamento mensal. Por isso, ele também tem o seu direito à aposentadoria. No entanto, a regra que precisa ser seguida te m a ver com o valor do benefício e o tempo de contribuição.
Os benefícios do MEI
Aqui, vale criar um tópico para relembrar algumas coisas importantes. Vamos ser breves nesse tópico. O MEI é aquele autônomo formalizado que pode faturar até R$ 81 por ano. Ele pode prestar serviços ou fazer vendas e até mesmo emitir notas fiscais.
Além disso, ele faz um pagamento mensal, que é chamado de DAS, que pode chegar a pouco mais de R$ 58 dependendo do seu tipo de negócio. Nesse valor estão incluídos os benefícios, como a aposentadoria.
Mas, também há outros direitos trabalhistas, como: auxílio doença, auxílio maternidade, pensão por morte, auxílio reclusão. Na maioria desses casos é preciso ter contribuído, ao menos, por 10 ou 12 meses como o INSS para manter o direito a tais benefícios.
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
Antes de saber essa resposta, a gente precisa entender de qual tipo de aposentadoria estamos falando. Aliás, elas funcionam exatamente como para as pessoas que atuam com vínculo empregatício.
Por exemplo, tem a aposentadoria por idade. Para as mulheres, a idade mínima é de 60 anos e serão acrescentados 6 meses até chegar aos 62 anos em 2023. Para homens, é 65 anos. Nesse caso, a contribuição mínima de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 para homens.
Tem também a aposentadoria por invalidez do MEI. Nesse caso, a invalidez deve ser decorrente de um acidente de trabalho. Nesse caso, a carência é nula. Mas, se não for decorrente de acidente de trabalho, então, é preciso cumprir ao menos 12 meses.
Por último, no mercado temos ainda a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, o MEI não tem esse direito. Exceto se cumprir alguns requisitos. Ele pode complementar a sua contribuição mensal ou pode completar a alíquota cobrada antes da formalização.
Para complementar, terá que acrescer o pagamento de 15% sobre o valor do salário-mínimo. Assim, terá pago os 20% requeridos. Ou pode completar os 11% que era cobrado antes de ser MEI, tendo que pagar mais 9% do salário mínimo.
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O valor da aposentadoria
Exceto os casos de aposentadoria por tempo de contribuição, que tem valores a serem pagos a mais, o MEI tem direito a receber 1 salário mínimo como aposentadoria. Obviamente, isso segue a regra do salário mínimo vigente na época da aposentadoria.
Agora, é preciso atenção para alguns casos. Por exemplo, quando o MEI exerce outra atividade em paralelo ao trabalho do MEI, ele tem que contribuir com a Previdência Social por esse trabalho também. Aí, vão se somar o tempo de ambos os trabalhos.
Mas, de modo geral, para quem queria saber a resposta sobre qual o valor da aposentadoria do MEI, saiba que ela é de 1 salário mínimo mensal. Por isso, pensar no futuro e montar uma aposentadoria à parte é bem inteligente da sua parte. Saiba mais no tópico abaixo.
Fazendo uma aposentadoria a parte
Como a gente está notando, hoje em dia não dá para viver unicamente com 1 salário mínimo. Por isso, tanta gente aposentada continua no mercado de trabalho. Sendo assim, o que se recomenda é o que o MEI faça uma poupança a parte, além do direito a essa aposentadoria.
Desse modo, o ideal é que se tire uma parte do lucro que a empresa está dando para formar tal reserva para o longo prazo. Depois, o próximo passo é pensar na escolha de um investimento financeiro que seja adequado para a época da aposentadoria.
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Atualmente, há previdências privadas focadas nisso. Mas, uma boa dica é pensar em CDBs ou LCIs e LCAs de bancos pequenos, que possuem bons rendimentos e tem a segurança do FGC, que é o Fundo Garantidor de Crédito. Eles rendem bem mais do que a poupança.
Outra ideia, muito mais concreta e rentável, é abrir uma conta em uma corretora de investimentos e fazer aportes mensais ou em épocas em que as vendas são boas. Isso dá uma grande diferença no longo prazo, permitindo que você complemente a aposentadoria do MEI.