Entenda sobre a tributação dos investimentos da Pessoa Jurídica nesses 4 ativos

Você já deve ter ouvido dizer que investir como pessoa física é diferente de investir como empresa. Mas, como funciona essa tributação dos investimentos da Pessoa Jurídica? Aliás, como funciona na prática? Pouca gente sabe. Por isso, vamos responder nessa matéria que você lê agora.

Sendo assim, leve em conta que apesar de a gente ter uma mesma gama de opções de aplicações para ambas as pessoas (física e jurídica), saiba que a tributação realmente é diferente. Por isso, entender como são cobrados os impostos, por exemplo, faz muita diferença.

Então, para começo de conversa, saiba que a tributação para pessoa jurídica pode fazer com que você ache que esse tipo de aplicação não vale a pena. Afinal, por que não investir como pessoa física ao invés da jurídica? Mas, como vamos ver abaixo, tem algumas delas que mantém as mesmas regras.

Com isso, vamos começar com uma dica: os principais impostos são IOF e IR, que vamos apresentar abaixo.

A tributação dos investimentos da Pessoa Jurídica

Antes de começar o tópico, o que a gente precisa que você saiba é que existem vários investimentos que são bons para pessoas jurídicas. No entanto, a ideia dessa matéria não é explicar cada um deles. No entanto, como queremos falar dos tributos, escolhemos os 5 mais procurados pelas empresas. Assim, eles partem do CDB e vão até as ações. Então, vamos lá.

1 – CDB

Antes de tudo, como mencionamos acima, considere que o CDB é um dos investimentos financeiros mais buscados pelas empresas. Logo, nele há a incidência do Imposto de Renda (IR) e do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Ou seja, exatamente como para pessoas físicas.

Mas, cuidado: o IOF só é cobrado para resgates que são menores do que 30 dias, ok?

Sabendo disso, considere que a cobrança do IR vai variar conforme o tempo de aplicação também. Inclusive, saiba que esse tempo é entre a aplicação e o resgate. Logo, temos uma tabela regressiva, que é muito famosa. Veja:

TEMPO IMPOSTO DE RENDA
180 dias (ou menos) 22,5%
181 dias a 365 dias 20%
De 365 dias a 720 dias 17,5%
720 dias (ou mais) 15%

Essa tabela é muito usada nos investimentos para pessoas físicas também. Já sobre o IOF, há outra tabela, que também trouxemos aqui. O importante é notar que aguardando um prazo de mais de 30 dias, você não pagará o IOF, ok?

DIAS DESDE A APLICAÇÃO IOF DIAS DESDE A APLICAÇÃO IOF SOBRE RENDIMENTO
1 96% 16 46%
2 93% 17 43%
3 90% 18 40%
4 86% 19 36%
5 83% 20 33%
6 80% 21 30%
7 76% 22 26%
8 73% 23 23%
9 70% 24 20%
10 66% 25 16%
11 63% 26 13%
12 60% 27 10%
13 56% 28 6%
14 53% 29 3%
15 50% 30 0%

2 – LCA ou LCI

Sendo assim, esse próximo item é para falar da LCA ou da LCI. Inclusive, se você não sabe ainda, considere que as letras de crédito (do agronegócio ou imobiliária) são conhecidas por serem isentas do Imposto de renda.

No entanto, no caso das pessoas jurídicas, os tributos seguem exatamente as tabelas que mencionamos acima. Ou seja, é como a cobrança do CDB. Portanto, IOF cobrado antes de 30 dias e IR com tabela regressiva.

3 – Fundos

Além do mais, também temos os fundos como opção de aplicações. Então, como é tributação dos investimentos da Pessoa Jurídica, considerando os fundos de investimentos? Saiba que há o IOF e há o IR. No entanto, é preciso alguns cuidados.

Aliás, sempre que a gente falar de fundos de ações (FIAs), saiba que não tem IOF. Mas, para os outros casos, tem. E ele é cobrado como na tabela acima (após 30 dias não há cobrança). No entanto, no caso do imposto de renda, isso vai depender do tipo de fundo e do tempo da aplicação.

De modo geral, saiba que as taxas podem variar de 15% até 22,5%.

4 – Ações

Por último, nós temos as ações, que é um caso à parte. Por exemplo, se para pessoas físicas, a gente já fica em dúvida, imagina para empresas. Mas, calma porque a tributação dos investimentos da Pessoa Jurídica, apesar de diferente, tem coisas parecidas com a que conhecemos.

Logo, vamos considerar que o swing trade é quando existe uma operação de compra em um dia e venda em outro. Nesse caso, a cobrança é de 15%. Por outro lado, o day trade é quando a compra e a venda acontecem no mesmo dia. Logo, a cobrança do IR é de 20%.

Sendo assim, a diferença está no fato de que não há isenção do IR mesmo para quando os valores são menores de R$ 20 mil. Isso acontece apenas no investimento para pessoas físicas. Aliás, no caso das ações, lembre-se que não há cobrança do IOF, para ninguém.

Curiosidade – você sabia que dá para abrir uma conta na XP para empresas?

tributação dos investimentos da Pessoa Jurídica

Como o assunto é empresas e investimentos, ou melhor tributação dos investimentos da Pessoa Jurídica, vamos falar de uma coisa muito interessante – e que pouca gente sabe.

Curiosamente, a XP Investimentos é uma das principais corretoras de valores do país. Além disso, ela tem uma iniciativa legal que incentiva a aberta de contas para PJs. Assim, a ideia é auxiliar as empresas que querem investir, no qual há um encontro de interesses com assessores especialistas.

Então, se você tem interesse no assunto, saiba que temos uma matéria que fala do assunto. Desse modo, se quiser leia aqui: Aprenda como abrir conta na XP Investimentos para empresas. Inclusive, a gente cita uma espécie de passo a passo sobre como abrir conta na XP para empresas.

Por último, veja um trecho do que falamos lá: “o processo de abertura de contas para empresas na XP, diferente das contas pessoas físicas, não é online. Logo, é preciso ir até uma agência ou buscar um agente autônomo da XP para dar entrada no processo de abertura”.

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