Veja como é feito o pagamento do aviso prévio

Hoje a gente vai entender o que é o aviso prévio e como funciona os pagamentos. Afinal, você sabe quando você tem que sair da empresa em caso de pedidos de demissão ou porque foi mandado embora?

Você precisa conversar com seu chefe sobre o aviso prévio, mas ele pode ser tratado de forma diferente no caso de uma rescisão sem justa causa  ou uma rescisão com justa causa. Isso é bem interessante porque são 2 coisas que mudam tudo.

Por exemplo: se for justa causa, trata de um jeito e se for sem justa causa, trata-se de outro jeito. Logicamente, conhecer os seus direitos é mais uma maneira de garantir que você vai receber a rescisão que você merece.

O que é um aviso prévio?

Um aviso prévio é o tempo que um funcionário precisa trabalhar quando pede demissão e que também é um direito dele ao ser mandado embora.

Esse período corresponde a no mínimo 30 dias!

Preste a atenção: o período de aviso prévio é de no mínimo 30 dias e o empregado receberá o pagamento desses dias trabalhados em sua rescisão de acordo com o tipo de demissão.

Então, existem 3 possibilidades.

I – Aviso Prévio Trabalhado

II – Aviso Prévio Indenizado (sem aviso prévio)

III – Aviso Prévio Dispensado (sem necessidade de trabalho)

Vamos conferir como que funciona e quais são os tipos de avisos prévios na situação em que a empresa demite sem justa causa.

Demissão Sem Justa Causa

A empresa exige que você trabalhe?

Se a empresa mandou você embora e não houve justa causa, ela pode exigir que você trabalhe pelos próximos 30 dias – também chamada de aviso prévio trabalhado.

Nesse caso, você tem direito a escolher entre 2 opções.

I – Trabalhar 2 horas a menos por dia

II – Deixar de trabalhar 7 dias no final do prazo

Quem não cumpre esse período de 30 dias ou falta em alguns dias corre o risco de ter o pagamento de salário descontado quando for o momento a receber sua rescisão.

Por lei, a empresa deve liberar a rescisão no primeiro dia útil após o fim do contrato de trabalho, que é o último dia do aviso prévio.

Na situação 2, a empresa não deixa você trabalhar porque existe o aviso prévio indenizado.

No caso de demissão sem justa causa, você tem jeito a receber uma indenização da empresa quando ela não quer que você cumpra os 30 dias do aviso prévio.

Nessa situação, a gente chama de aviso prévio indenizado, onde você vai receber o salário deste período mesmo sem você trabalhar.

Mas, o pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos após a data de emissão.

Saiba que essa decisão não inclui somente o pagamento dos 30 dias de aviso prévio, já que quem é mandado embora sem justa causa tem outros valores para receber também.

A situação 3, que é quando a empresa pede pra você cumprir o aviso em casa, informalmente chamado de aviso prévio trabalhado em casa.

É uma situação que não existe por lei e o que acontece aqui é um acordo que a empresa propõe: ela pagou aviso prévio no final de 30 dias como se você estivesse trabalhando normalmente.

Mas, você é dispensado e pode ficar de bom em casa e um dos motivos para a empresa propor essa condição é ter mais prazo para poder pagar sua rescisão.

Afinal, por lei, se optasse pelo aviso prévio indenizado ela teria que depositar rescisão e no máximo 10 dias após a demissão.

Feito esse acordo informal, você vai receber o dinheiro somente após 30 dias do aviso que não cumpriu e o que é importante considerar é que aso você receba essa proposta, lembre-se que as empresas costumam cumprir o acordo e pagar seus direitos após os 30 dias.

Demissão com Justa Causa

Nesse caso só tem uma situação: não tem aviso prévio e nem aviso prévio trabalhado e nem aviso prévio indenizado, quem é mandado embora por justa causa perde esse direito.

Portanto, preste a atenção!

Por justa causa, o trabalhador não pode continuar na empresa e também não têm direito ao pagamento do aviso prévio. Ok?

Além disso,não dá pra sacar o dinheiro que você tem no fundo de garantia por tempo de serviço, o seu FGTS.

Portanto, demissão com justa causa não é nada bom, né.

Você não pode receber o seguro-desemprego. Você ainda tem alguns direitos reservados e talvez recebam o pagamento da empresa, e nesse caso o prazo precisa ser de 10 dias corridos após a data de emissão.

Demissão Solicitada pelo Emprego

Temos uma outra situação agora, que é quando o empregado pede demissão esta situação do empregado pedir demissão. Isso gera 3 variáveis.

I – Cumprir o Aviso

A primeira variável uma delas é que você cumprir o aviso. Nesse caso, você pediu demissão e fez um acordo para cumprir o aviso prévio pelos próximos 30 dias, ou seja, se trata de aviso prévio trabalhado.

Então, quando esse prazo terminar você vai receber o salário dos dias que foram trabalhados no aviso porque as faltas podem ser descontados, além do valor proporcional às férias 13º salário.

E tudo isso será pago na rescisão no primeiro dia útil após o fim do contrato.

II – Sem Cumprir o Aviso

Você não cumprir o aviso prévio, então, se você pedir o desligamento e não poder trabalhar nos próximos 30 dias, saiba que a empresa poderá cobrar uma multa no valor de 1 mês de salário que vai ser descontado no pagamento da sua rescisão.

Esse caso é chamado de aviso prévio indenizado pelo trabalhador.

Mas, atenção! A cobrança da multa é pelo não cumprimento do aviso prévio, sendo que é totalmente facultativa por parte da empresa (ela pode até deixar de boa para você).

Apesar disso, saiba que você nunca precisará tirar dinheiro do bolso e devolver à empresa, o pior que pode acontecer é ficar com a rescisão zerada, ou seja, sem dinheiro nenhum para receber não existe uma lei específica.

Mas, o direito do trabalho entende que não existe decisão negativa e a empresa poderia descontar até o limite, ou seja, até ser a rescisão como muitas empresas não cobra um aviso prévio do funcionário que pede demissão. 

Por isso, tente negociar sua saída e chegar a um acordo que seja bom para você e para a empresa.

Nesse caso, o pagamento da rescisão deve ser feito em até 10 seis dias após a data de emissão.

III – Sem Aviso por Parte da Empresa

E temos também uma terceira variável e que assim você quer cumprir o aviso prévio, mas a empresa não deixa.

Pois, é isso pode acontecer e nesse caso você não vai receber o aviso.

Mas, a empresa também não poderá cobrar a multa.

As regras de pagamento são as mesmas do aviso prévio indenizado em até dez dias corridos após a data de emissão.

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