Saiba tudo sobre os proventos e os descontos da folha de pagamento

O que você sabe dos descontos da folha de pagamento? E dos proventos que é de direito dos trabalhadores? A gente vai falar um pouco mais sobre cada um desses pontos. Afinal de contas é sempre bom saber sobre isso para conferir se o salário que cai na conta está correto, né.

Então, vamos fazer o seguinte: a primeira parte é para falar dos proventos. Depois, para falar dos descontos. Por fim, a gente ainda traz um tópico extra para citar o FGTS, que também é um direito importante dos trabalhadores. Então, bora lá!

O que são os proventos da folha de pagamento

Se você está habituado aos assuntos de investimentos, sabe que os proventos são partes que envolvem tudo o que o investidor “ganha”. Assim mesmo, no caso da folha de pagamento, os proventos também querem dizer algo parecido com isso.

Ou seja, a gente acaba falando sobre salários, horas extras, adicionais de insalubridade, entre outros. Logo, é tudo aquilo que é de direito do trabalhador. Inclusive, uma ajuda de custo para viagens pode entrar nesse tópico. Abaixo, a gente separou os principais proventos. Leia.

Salário

O provento mais conhecido de todos na folha de pagamento é o salário. Assim, nada mais é do que uma contraprestação que é paga ao empregado na troca pelo trabalho que ele fez. Logo, é um valor que pode ser pago diariamente, semanalmente, mensalmente, etc.

O que pouca gente sabe é que as comissões também entram no salário, assim como as gratificações.

Remuneração variável

Já essa remuneração que varia tem a ver com o desempenho profissional do empregado ou de uma equipe. Assim, esse desempenho pode ser medido de várias formas, como através do KPI (Indicador de Performance). É como uma espécie de bônus para quando as metas são batidas.

Hora extra

A remuneração variável é diferente da hora extra. No caso da hora extra, saiba que ela faz parte da gestão de ponto das horas trabalhadas pelo funcionário. Ou seja, se ele exceder as horas de trabalho contratadas, então, terá direito ao acréscimo.

Aqui é importante saber que algumas empresas apenas criam um banco de horas e dão folgas ao invés de pagarem as horas extras.

Adicional de insalubridade

Nesse caso, considere que tudo vai depender do tipo de trabalho que é prestado. Ou seja, da função do colaborador. Assim, se estiver exposto a nocivos à saúde, então, ele terá um adicional. Isso é medido em graus e garantem acréscimos de até 40% do salário.

Adicional de periculosidade

Essa é outra opção que entra do lado dos proventos e não dos descontos da folha de pagamento. Logo, vale para atividades perigosas, conforme está na listagem do Ministério do Trabalho. Quem atua em contato com agentes químicos, por exemplo, pode receber até 30% a mais do salário por isso.

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Só que aqui tem uma observação: o trabalhador poderá optar pelo adicional de insalubridade ou periculosidade, se tiver direito a ambos. Assim, ele não recebe os dois de uma vez.

Adicional noturno

O último dos adicionais que vamos citar aqui, que também é um dos mais comuns, é o noturno. Logo, ele é pago ao empregado que trabalha entre as 22 horas de um dia até as 5 horas do outro dia. Logo, o trabalho noturno é computado a partir de 52 minutos.

Ou seja, ele não precisa atuar em todo horário noturno para receber os adicionais. Por outro lado, eles serão proporcionais as horas trabalhadas nesse período citado aqui.

O que são os descontos da folha de pagamento

Do outro lado da balança, nós temos os descontos. Ou seja, tudo aquilo que é “tirado” dos proventos do trabalhador. Atualmente, o Brasil tem algumas regras que fazem com que o salário do trabalhador baixe muito, considerando os altos descontos. Vamos falar de alguns.

INSS

O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social. Assim, o desconto do INSS tem a ver com uma tabela que dá direito à uma aposentadoria social. Ou seja, todo trabalhador formal com carteira assinada tem direito a esse benefício.

Contribuição sindical

Atualmente, essa contribuição não é obrigatória. De todo modo, algumas empresas fazem acordos com funcionários que acabam achando vantajoso ter esses serviços sindicais. Então, a contribuição pode ser descontada diretamente da folha também.

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Adiantamentos

Já os adiantamentos podem ser feitos em até 50% do salário. Assim, considere que hoje em dia a maioria das empresas optam pelo pagamento mensal desse adiantamento fazendo-os nos dias 15º ou 20º de trabalho. Tudo vai depender da área de atuação da empresa.

Faltas

Faltar do trabalho sem justificativa ou atrasar também pode render os descontos da folha de pagamento. Assim, esses valores não são deduzidos dos cálculos do INSS ou do imposto de renda. Porém, são descontados do salário do trabalhador.

Benefícios

Atualmente, a lei permite que vários benefícios sejam pagos aos trabalhadores. No entanto, alguns deles podem ser descontados também. Um exemplo é o vale-transporte. Inclusive, ele serve para custear as despesas com o transporte do trabalho.

Assim, o empregador poderá descontar até 6% do salário-base do funcionário.

Imposto de renda

Já o imposto de renda é um desconto compulsório com criação do governo federal sobre o rendimento do assalariado. Assim, para conferir a dedução do salário para o ano é preciso saber as tabelas atualizadas. Tudo vai depender do salário de cada funcionário.

E o FGTS, não entra como desconto?

descontos da folha de pagamento

Considere que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está considerado em lei, desde 1966. Assim, tem a ideia de ser uma poupança forçada para dar vantagens aos funcionários. No entanto, o desconto não acontece a partir do salário do trabalhador.

Logo, a empresa é responsável por custear esses depósitos mensais, até dia 7 de cada mês. Assim, cada funcionário tem uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal para receber os proventos mensais, que possuem rendimentos. Geralmente, o valor é de 8%.

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